Coluna Penal 360

​​​STJ reafirma necessidade de consentimento claro para entrada em domicílio

Decisão destaca a importância de comprovação do consentimento do morador para entrada de agentes do Estado, reforçando a proteção constitucional.

12 de junho de 2024 às 08:55
4 min de leitura

Por Ricardo Henrique Araújo Pinheiro

Direto de Brasília

Pessoal, gostaria de compartilhar com vocês uma decisão super interessante proferida pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior, no Habeas Corpus nº 821.494. A decisão aborda a crucial questão do consentimento do morador para a entrada de agentes do Estado em seu domicílio.

Ricardo Henrique Araújo Pinheiro - Foto: Divulgação

O domicílio é protegido constitucionalmente, e a sua invasão só é permitida em três situações: flagrante delito, ordem judicial ou consentimento do morador. A 6ª Turma do STJ, ao interpretar essa garantia constitucional, decidiu que, em caso de dúvida sobre o consentimento do morador, cabe ao Estado comprovar que tal consentimento foi dado. Essa decisão sublinha a importância do uso de câmeras corporais para salvaguardar os direitos tanto do Estado quanto dos cidadãos.

A decisão foi tomada ao negar um recurso do Ministério Público contra uma decisão monocrática do ministro Sebastião Reis Júnior, que concedeu habeas corpus para declarar a nulidade de um flagrante por tráfico de drogas. No caso específico, agentes invadiram a casa de um suspeito com base em uma denúncia anônima de tráfico de drogas. A polícia alegou que o suspeito teria arremessado uma sacola para cima da laje da residência, o que motivou a entrada dos agentes.

Segurança - Foto: Alec Favale na Unsplash

O STJ reafirmou que, quando há divergência sobre o consentimento do morador, cabe ao Estado comprovar que a autorização foi dada. Essa comprovação pode ser feita por meio de vídeos gravados no celular dos agentes, câmeras corporais ou até mesmo por um documento assinado pelo morador consentindo a entrada. Se não houver razões objetivas e legítimas para a entrada sem ordem judicial, e o Estado não conseguir comprovar o consentimento, a prova obtida será considerada ilícita.

Este precedente é extremamente relevante, pois destaca que a produção de provas deve respeitar a jurisprudência do STJ. A entrada ilegal em domicílio sem o devido consentimento pode resultar na nulidade das provas obtidas, levando à absolvição do réu e ao desperdício do trabalho policial. A decisão enfatiza que os órgãos de persecução penal devem cooperar com a jurisprudência do STJ para garantir que as provas produzidas sejam válidas e eficazes.

Essa decisão do STJ é um marco importante que reforça a necessidade de comprovação clara do consentimento do morador para a entrada de agentes do Estado em seu domicílio. Ela envia um recado claro: a produção de provas deve ser feita de acordo com a lei e a jurisprudência, para que sejam válidas e eficazes. A proteção constitucional do domicílio é um direito fundamental que deve ser respeitado em todas as circunstâncias.

Espero que essa decisão traga mais clareza e segurança na condução das investigações criminais, garantindo que os direitos dos cidadãos sejam protegidos contra abusos e que as provas obtidas sejam válidas e eficazes.

Até a próxima!
#ricaraujopinheiro

Siga nas redes sociais

Veja também

Dê sua opinião

Canal LupaTV

Veja todas