Andressa Martins

Juíza nega pedido de liminar de Chico Buarque contra Sílvio Mendes

O cantor acionou a Justiça para proibir o candidato de usar a música "Apesar de você" em um vídeo com imagens da convenção.

11 de agosto de 2022 às 14:54
1 min de leitura

A juíza Márcia de Andrade Pumar, do 6ª Juizado Especial Civel da Comarca da Capital Lagoa, negou o pedido de liminar do cantor e compositor Chico Buarque para que o candidato ao Governo do Piauí pelo União Brasil, Sílvio Mendes, retire do ar o vídeo com música do artista. A decisão é do dia 5 de agosto.

A magistrada não julgou o mérito do pedido, pois entendeu que não há urgência na medida. A ação segue tramitando na Justiça.

"Ausentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, não havendo urgência na medida, nem mesmo receio de dano irreparável ou de difícil reparação, posto que poderá ser desfeito ou compensado ao final, deixo de conceder antecipadamente a tutela ora pretendida", diz a decisão.
Juíza nega liminar (Foto: Reprodução/Ascom)Entenda o caso

O cantor e compositor Chico Buarque acionou a Justiça após o candidato ao Governo do Piauí, Sílvio Mendes (União Brasil), usar a música “Apesar de você” em um vídeo com imagens da sua convenção. A informação foi publicada no O Globo.

Conforme a publicação, além de tentar impedir o candidato de usar a música na campanha eleitoral, Chico Buarque ainda pediu indenização de R$ 100 mil por danos morais.

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