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TRE-PI define que tempo do Avante em rádio e TV será destinado a Elizeu Aguiar

Decisão, assinada pelo desembargador Olímpio José Passos Galvão, é mais um capítulo da disputa interna do Avante envolvendo Gustavo Henrique Leite Feijó e a direção da legenda.

Por Isabella Monteiro

19 de agosto de 2026 às 21:21 ▪ Atualizado há 10 horas


O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) determinou, em decisão liminar nesta quarta-feira (19), que a coligação A Força da Fé, formada pelo NOVO e pelo Avante, seja considerada na distribuição do horário eleitoral gratuito. Com isso, o tempo de propaganda destinado à aliança será utilizado na campanha de Elizeu Aguiar (NOVO), candidato ao Governo do Piauí.

 TRE-PI define que tempo de propaganda em rádio e TV será destinado a Elizeu Aguiar - Foto: ReproduçãoTRE-PI define que tempo de propaganda em rádio e TV será destinado a Elizeu Aguiar - Foto: Reprodução 

A decisão, assinada pelo desembargador Olímpio José Passos Galvão, é mais um capítulo da disputa interna do Avante envolvendo Gustavo Henrique Leite Feijó e a direção da legenda.

O processo trata de dois Demonstrativos de Regularidade dos Atos Partidários (DRAPs) apresentados para a disputa ao Governo e à Vice-Governadoria. Um deles está vinculado à convenção realizada em 30 de julho, que lançou Gustavo Henrique Feijó como candidato ao Governo. O outro corresponde à convenção de 5 de agosto, que aprovou a aliança com o NOVO e o apoio a Elizeu Aguiar.

Segundo o relator, a convenção de 30 de julho foi considerada inválida porque Gustavo Henrique não tinha, naquele momento, legitimidade para convocar e presidir o encontro. Conforme a decisão, o mandato da comissão provisória presidida por Feijó havia terminado em 30 de junho. Já a comissão presidida por Adiel Rodrigues Brito tinha vigência registrada de 27 de julho a 31 de dezembro de 2026.

Em decisão anterior, o TRE-PI reconheceu a validade da convenção realizada em 5 de agosto e determinou o cancelamento dos atos decorrentes do encontro de 30 de julho.

Disputa chegou ao TSE

A situação também foi levada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em decisão citada pelo TRE-PI, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva determinou o regular processamento do registro de candidatura de Gustavo Henrique e permitiu que a Justiça Eleitoral analisasse a validade da convenção realizada em 30 de julho.

O desembargador Olímpio Galvão afirmou, porém, que a decisão do TSE não afastou os fundamentos utilizados pelo TRE-PI para considerar inválida a convenção. Entre eles está a falta de legitimidade de Gustavo Henrique Feijó para convocar o encontro.

O relator ressaltou que a análise definitiva sobre a validade das candidaturas escolhidas na convenção de 30 de julho ainda será realizada no processo específico. A decisão desta quarta-feira trata, neste momento, da definição de qual DRAP será utilizado para a distribuição do tempo de propaganda eleitoral.

Com isso, a coligação A Força da Fé, que tem Elizeu Aguiar como candidato ao Governo do Piauí, será considerada para a distribuição do horário eleitoral gratuito.

A determinação ocorre na véspera do sorteio para a distribuição do tempo destinado aos candidatos no rádio e na televisão.

Leia documento

0600706-16.2026.6.18.0000 (1).pdf




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