20 de agosto de 2026 às 06:00
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí determinou o bloqueio das contas bancárias de três prefeituras e cinco câmaras municipais por falta de prestação de contas referente ao exercício de 2025. As decisões envolvem os prefeitos Edgar Francisco do Nascimento Júnior, de Curral Novo; Raniletti Carvalho de Macêdo, de Caracol; e Elói Pereira de Sousa, de Barro Duro. Também foram alcançados Alceano de Sousa Lima, presidente da Câmara de Brejo do Piauí; Francisco das Chagas Silva Sousa, de Marcos Parente; José de Sousa Veloso, de São João da Canabrava; Valmir dos Santos Pereira, de Bonfim do Piauí; e Dimas Rosa de Medeiros, de Gilbués.
Tribunal de Contas do Estado do Piauí - Foto: Mikeias di Mattos/Lupa1 Os bloqueios foram determinados após o setor de fiscalização do TCE constatar que os órgãos municipais deixaram de enviar documentos e informações obrigatórias dentro do prazo. A falta dos dados impede o Tribunal de acompanhar como os recursos públicos foram movimentados e verificar a regularidade das despesas realizadas ao longo do ano.
Entre as prefeituras, foram bloqueadas as contas de Curral Novo, Caracol e Barro Duro. No caso de Curral Novo, a pendência abrange informações acumuladas desde janeiro até o balanço geral de 2025. Em Caracol, a decisão também aponta a ausência de documentos necessários à fiscalização das contas daquele exercício. Já em Barro Duro, a irregularidade está relacionada aos dados do último mês do ano.
O maior número de bloqueios atingiu o Poder Legislativo municipal. As câmaras de Brejo do Piauí, Marcos Parente, São João da Canabrava, Bonfim do Piauí e Gilbués ficaram impedidas de movimentar suas contas bancárias até a regularização das pendências.
Ao conceder as medidas, os relatores consideraram que a ausência prolongada das informações compromete a fiscalização dos recursos públicos e cria risco de prejuízo ao controle das despesas. As decisões foram tomadas sem manifestação prévia dos gestores diante da urgência apontada pelo setor técnico.
O bloqueio não representa reprovação definitiva das contas nem comprovação de desvio de dinheiro. Trata-se de uma medida temporária utilizada para obrigar os gestores a entregar os documentos exigidos e permitir que o TCE examine a aplicação dos recursos.
As instituições financeiras serão comunicadas para impedir as movimentações. O desbloqueio poderá ocorrer assim que cada prefeitura ou câmara apresentar a prestação de contas e o setor responsável do Tribunal confirmar que as pendências foram resolvidas.
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