Política

Warton Lacerda é multado por propaganda antecipada em festa com shows em Altos

Justiça apontou uso de telões e evento semelhante a showmício para promover a pré-candidatura a deputado estadual

Por Mikeias di Mattos

20 de agosto de 2026 às 06:00


O pré-candidato a deputado estadual Warton Lacerda (PSD) foi condenado pela Justiça Eleitoral ao pagamento de multa de R$ 5 mil por propaganda antecipada durante uma festa com shows realizada no município de Altos. A decisão foi assinada pelo juiz Rodrigo Pinheiro do Nascimento, da Comissão de Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

 O nome de Warton e a expressão “deputado estadual” foram exibidos em grandes telões instalados no palcoO nome de Warton e a expressão “deputado estadual” foram exibidos em grandes telões instalados no palco   

A condenação está relacionada à Festa das Mães, promovida em maio no Complexo Esportivo Geraldo Balbino. O evento teve entrada gratuita, palco, iluminação, sistema de som e apresentações de artistas conhecidos.

De acordo com o Ministério Público Eleitoral, o nome de Warton e a expressão “deputado estadual” foram exibidos em grandes telões instalados no palco. Imagens da festa também foram publicadas e impulsionadas no perfil oficial do pré-candidato no Instagram.

A defesa alegou que Warton não compareceu ao evento, não subiu ao palco, não discursou e não teve contato com o público. Sustentou ainda que a presença do nome nos painéis ocorreu ao lado de outros patrocinadores e não representava propaganda eleitoral.

O juiz, no entanto, apontou que uma gravação mostra Warton no local cumprimentando o cantor que se apresentou naquela noite. Também destacou que o próprio pré-candidato publicou imagens da festa em sua rede social, mantendo sua identificação política no vídeo.

Para a Justiça Eleitoral, a festa teve características semelhantes às de um showmício, prática proibida pela legislação. A decisão também considerou que os telões provocaram efeito semelhante ao de um outdoor, outro meio vedado para propaganda eleitoral.

O magistrado entendeu que não era necessário haver pedido explícito de voto. A exposição do nome do pré-candidato, associada ao cargo pretendido e a um evento gratuito de grande porte, foi considerada suficiente para caracterizar a propaganda antecipada. A multa foi aplicada no valor mínimo previsto pela legislação.

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