STF decide afastar presidente da Câmara Municipal de João Costa no Piauí
Vereador já havia sido advertido sobre a violação às decisões do Supremo.
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta quarta-feira (5), o afastamento do vereador João Batista de Assis Castro, da presidência da Câmara Municipal de João Costa, no interior do Piauí. O tribunal acatou o pedido do Ministério Público, elaborado conjuntamente pelo promotor de Justiça Jorge Pessoa, titular da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, e pela procuradora de Justiça Zélia Saraiva, titular da 19ª Procuradoria de Justiça.
A Reclamação foi motivada porque o vereador João Castro foi eleito pela terceira vez consecutiva para o cargo de presidente da Câmara da cidade, situação que é proibida pelo STF. O MPPI argumentou no recurso que a recondução do presidente descumpre as determinações do Supremo, que julgou diversas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) e ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), sobre o assunto.
O ministro Dias Toffoli, relator da Reclamação Constitucional nº 75.813, deferiu a medida liminar e determinou o afastamento imediato do vereador até o julgamento final do caso. Na decisão, o ministro destacou que a interpretação dada pela Câmara sobre o marco temporal estabelecido pelo STF estava equivocada e que a eleição para o biênio 2025-2026 configurava uma segunda recondução sucessiva ao mesmo cargo posteriormente ao limite estabelecido nas decisões da corte.
O Ministério Público do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de São João do Piauí, já havia advertido o parlamentar da violação às decisões do STF sobre o tema. A Promotoria expediu recomendação ao presidente da Câmara que chegou a responder que cumpriria a orientação do MP, mas acabou descobrindo.