Não há débitos com consórcio de limpeza urbana, diz Prefeitura de Teresina
Prefeitura afirma que todos os pagamentos de 2025 foram realizados e questiona divergências em faturas de 2024 apresentadas pela empresa.
Após osfuncionários da limpeza urbana iniciarem uma paralisação de seus serviços nesta segunda-feira (10), alegando atrasos sucessivos no pagamento dos garis, a Prefeitura de Teresinaesclareceu por meio de uma nota que está regularizando os contratos de limpeza urbana após o vencimento dos prazos legais, além de afirmar que "não possui nenhuma pendência" com os fornecedores em 2025.
"Ressalta-se que a Prefeitura Municipal de Teresina não possui nenhuma pendência financeira com o consórcio relativa ao exercício de 2025. A medição dos serviços prestados no mês de maio de 2025 encontra-se em fase de fiscalização e conferência técnica, com previsão de pagamento até o dia 30 de junho, conforme disposto no contrato".
A gestão municipal ainda informou que tem enfrentado a resistência do consórcio responsável pelo serviço de limpeza da cidade, pois a empresa se recusou a adequar seu contrato dentro dos parâmetros legais, além de destacar a existência de divergências sobre faturas de 2024 que foram apresentadas tardiamente e sem comprovação completa.
"A empresa agora exige o pagamento de faturas referentes ao mês de dezembro de 2024, cuja documentação de requisição somente foi apresentada em maio de 2025. Entretanto, algumas das faturas apresentadas não possuem os devidos atestos de realização emitidos pela administração. Além disso, a administração atual contesta os valores requeridos, entendendo que estes fogem da realidade encontrada em janeiro de 2025", informa.
Ainda segundo a prefeitura da capital, além do procedimento administrativo para a execução emergencial dos serviços, a administração municipal está atuando na elaboração de um edital de licitação para uma contratação definitiva do serviço de limpeza que deve ter a vigência de 10 anos.
Confira a nota:
A Prefeitura Municipal de Teresina informa que, diante do vencimento dos contratos de limpeza e conservação urbana que se encontravam vigentes até o dia 03 de junho de 2025, e da impossibilidade legal de manter contratos emergenciais por período superior a 12 meses, deflagrou procedimento de contratação emergencial para garantir a continuidade dos serviços essenciais.
Durante o processo, foi solicitado à empresa responsável, que assinasse termo aditivo que ajustasse seus contratos ao prazo legal de 12 meses, conforme parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município. Contudo, o consórcio não apenas não assinou os termos aditivos como judicializou a questão, o que postergou, por duas vezes, o procedimento administrativo para formalização do novo contrato emergencial.
A empresa agora exige o pagamento de faturas referentes ao mês de dezembro de 2024, cuja documentação de requisição somente foi apresentada em maio de 2025. Entretanto, algumas das faturas apresentadas não possuem os devidos atestos de realização emitidos pela administração. Além disso, a administração atual contesta os valores requeridos, entendendo que estes fogem da realidade encontrada em janeiro de 2025.
Ressalta-se que a Prefeitura Municipal de Teresina não possui nenhuma pendência financeira com o consórcio relativa ao exercício de 2025. A medição dos serviços prestados no mês de maio de 2025 encontra-se em fase de fiscalização e conferência técnica, com previsão de pagamento até o dia 30 de junho, conforme disposto no contrato.
A PMT lamenta que o consórcio tenha optado por precarizar os serviços como forma de pressão indevida à administração municipal, inclusive com a paralisação da coleta em alguns pontos da cidade no último final de semana, o que configura postura incompatível com o compromisso esperado de empresas que prestam serviços públicos essenciais.
Além do procedimento administrativo para a execução emergencial dos serviços, a Prefeitura Municipal de Teresina, vem trabalhando em paralelo na elaboração do edital de licitação para a contratação definitiva, o que trará estabilidade administrativa por um período contínuo de 10 anos.