Política

“Justiça seletiva contra partidos menores”, diz Ravenna Castro após TRE-PI indeferir candidatura

Além de Ravenna Castro, o TRE-PI também indeferiu a candidatura de Lourdes Melo (PCO) ao Governo do Estado.

Por Isabella Monteiro

09 de setembro de 2026 às 20:48 ▪ Atualizado em 09/09 às 22:07

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  • Ravenna Castro (Democrata) vai recorrer ao TSE contra a decisão do TRE-PI que indeferiu sua candidatura ao Governo do Piauí.
  • Ela acusa o tribunal de "justiça seletiva" contra partidos menores.
  • O TRE-PI indeferiu sua candidatura devido à suspensão do Democrata por não prestar contas de 2019.
  • Ravenna afirma que a atual direção regularizou as pendências, embora não estivesse no comando na época dos problemas.
  • Ela critica o prazo e a interpretação da Justiça Eleitoral quanto ao envio das contas.
  • Além de Ravenna, Lourdes Melo (PCO) também teve sua candidatura indeferida, por problemas no DRAP.
  • As candidaturas podem recorrer e continuar em campanha até a decisão final.
  • O prazo para julgamento dos registros de candidatura no Piauí é 15 de setembro.

A candidata ao Governo do Piauí Ravenna Castro (Democrata) afirmou, em entrevista exclusiva ao Portal Lupa1, que vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) que indeferiu seu registro de candidatura. Para ela, a decisão representa uma forma de “justiça seletiva” contra partidos menores.

 “Justiça seletiva contra partidos menores”, diz Ravenna após TRE-PI indeferir candidatura - Foto: Reprodução“Justiça seletiva contra partidos menores”, diz Ravenna após TRE-PI indeferir candidatura - Foto: Reprodução 

“Com a sensação de justiça seletiva. Claro que vamos. Somos mães atípicas lutando para falar das dores de nossos filhos. Meu sobrenome é resistência. Essa luta não permite desistentes”, declarou Ravenna.

O registro da candidatura foi indeferido pelo TRE-PI em razão da situação jurídica do Democrata. Conforme a decisão, o partido está suspenso por determinação judicial transitada em julgado desde 2022, após a ausência de prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2019.

Ravenna contestou a interpretação adotada pela Justiça Eleitoral e afirmou que a atual direção do partido tomou providências para regularizar as pendências apontadas. Segundo ela, as contas mencionadas no processo são anteriores à atual gestão da legenda.

“Contas de gestões anteriores, que não estavam nem no sistema do tribunal, mas que foram reapresentadas pela nossa gestão. Eles alegam que não reapresentamos na época que eles queriam. Mas foram entregues, mesmo não sendo da nossa gestão”, afirmou.

Prazo estabelecido

A candidata também questionou o prazo considerado pela Justiça Eleitoral para a apresentação dos documentos. Segundo Ravenna, a atual direção assumiu o partido apenas em 2026 e regularizou as pendências após ser comunicada pelo tribunal.

“Assumi aqui em 2026. Em 2019 não éramos nós. Mesmo assim, nós regularizamos tão logo o tribunal nos deu ciência”, disse.

Na avaliação da candidata, as informações relacionadas às contas anteriores não estavam disponíveis no sistema da Justiça Eleitoral e teriam sido inseridas posteriormente, o que, de acordo com ela, prejudicou a legenda durante o processo de registro.

“A questão é que essas informações estavam omitidas no sistema do tribunal e eles só alimentaram os sistemas após os registros de candidatura e passaram a nos cobrar atos de efeitos retroativos”, declarou Ravenna.

A candidata também afirmou que considera a decisão desproporcional para partidos de menor estrutura. “Estão pesando a mão em cima dos pequenos”, afirmou.

Além de Ravenna Castro, o TRE-PI também indeferiu a candidatura de Lourdes Melo (PCO) ao Governo do Estado. As decisões alcançam ainda os respectivos candidatos a vice-governador.

No caso do PCO, a Corte Eleitoral apontou divergências entre as deliberações da convenção partidária e as informações apresentadas no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP).

Apesar dos indeferimentos, as candidaturas ainda podem recorrer e continuar realizando atividades de campanha enquanto não houver decisão definitiva sobre os registros. O TRE-PI estabeleceu 15 de setembro como prazo para concluir o julgamento dos pedidos de registro de candidatura no estado.




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