Governo do Piauí destina auxílio a mais 12 mil famílias afetadas por desastres
Principal critério de concessão do benefício é que as famílias estejam inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal.
O Governo do Piauí através de um decreto publicado no Diário Oficial do Estado regulamentou a implantação do pagamento de auxílio alimentação no valor de R$ 400 para famílias vítimas de desastres naturais, como secas, enchentes, incêndios florestais e residenciais, deslizamentos de terra, erosão, inundações e ainda situações de endemias, epidemias e pandemias.
De acordo com o documento, deverão ser atendidas até 12.500 famílias por ano e o pagamento será feito em até duas parcelas de R$ 200, através do Cartão Social, uma ferramenta instituída pelo Governo do Estado para atender a famílias que estejam em grave situação de vulnerabilidade, impossibilitadas de arcar com o próprio sustento.
O principal critério de concessão do benefício é que as famílias estejam inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal. Os responsáveis pela adesão dos beneficiários serão os municípios, através do sistema da Secretaria Estadual de Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos (Sasc), após reconhecimento de situação de risco pela Defesa Civil Estadual ou Federal.
O auxílio alimentação tem o objetivo de fazer o atendimento de famílias atingidas por fenômenos extremos, que tendem a se tornar cada vez mais frequentes diante da crise climática.
No Piauí, este ano, os municípios de Picos e Parnaíba já registraram alagamentos significativos, com perdas materiais, impactando de forma severa a vida de muitas famílias, lavouras, negócios e pequenos empreendimentos.