Ex-prefeito do interior do Piauí é condenado por improbidade administrativa
Ex-gestor vai ter que devolver ao município mais de R$ 32 mil e não pode se candidatar a cargos políticos nos próximos 5 anos.
A Vara Única da Comarca de São João do Piauí aceitou o pedido do Ministério Público do Piauí (MPPI) e condenou o ex-prefeito de Campo Alegre do Fidalgo, Pedro Daniel Ribeiro, por improbidade administrativa.
Segundo investigação, conduzida pela 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, em 2013, o ex-prefeito realizou a contratação direta, sem o devido processo licitatório, de um escritório de contabilidade para prestação de serviço na prefeitura.
Conforme a apuração, o escritório não foi contratado para executar um serviço técnico que demandasse um profissional ou empresa com especialização, mas sim para a prestação de serviços comuns e rotineiros no município. Assim, foi identificado que os serviços do contrato não eram tão distintos a ponto de inviabilizar a competição do processo licitatório.
Na avaliação do MP, a contratação do escritório resultou em um ato de improbidade administrativa, que causou dano financeiro ao município de Campo Alegre do Fidalgo.
Foi ingressada uma ação civil pública, acatada pela justiça, que condenou Pedro Daniel a devolver ao município o valor de R$ 32.548,80, com correção monetária e juros. Além disso, o ex-gestor também foi suspenso dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.