Deputados aprovam PEC que proíbe eleições antecipadas para presidência da Alepi
Mudanças têm o objetivo de se adequar às determinações do Supremo Tribunal Federal.
A Assembleia Legislativa do Piauí (ALEPI), aprovou nesta terça-feira (29), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC nº 03/2024), alterando a Resolução 540/2023. As mudanças são nos artigos 63 e 80 da Constituição Estadual e no artigo 6⁰ da Resolução, que trata das datas de escolha da Mesa Diretora da Casa. As modificações são para se adequar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que as eleições devem respeitar o princípio da contemporaneidade.
Segundo o relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o deputado Wilson Brandão (Progressistas), a mudança ocorreu para se adequar a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que não considera como sendo contemporânea uma eleição feita dois anos antes da sua data de voto nos respectivos deputados.
A eleição da mesa diretora para o próximo biênio ocorrerá na primeira sessão do legislativo, em 1° de fevereiro.
Em relação à eleição do segundo biênio, a mesa deve publicar um ato fixando a data da sessão, dentro do prazo máximo de quatro meses antes do dia 3 de fevereiro do último ano de mandato.