Polícia

Justiça nega pedido de prisão preventiva do influenciador Lokinho

Decisão é da juíza Maria Zilnar Coutinho Leal, da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina.

17 de dezembro de 2024 às 17:25
3 min de leitura

A juíza Maria Zilnar Coutinho Leal, da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina, negou pedido de prisão preventiva do influenciador Pedro Lopes Lima Neto, mais conhecido como “Lokinho”, pela participação no acidenteque resultou na morte de duas mulheres no dia 06 de outubro, na zona Sul da capital. O documento foi obtido pelo jornalista e apresentador do Alô Cidade, da TV Lupa1, Erlan Bastos.

Lokinho - Foto: Reprodução

O Ministério Público entrou com um pedido de prisão preventiva, alegando que as medidas cautelares impostas ao acusado se mostram ineficazes, porque Pedro Lopes foi flagrado participando de umacomemoração festivaalusiva ao seu aniversário, conforme vídeo publicado na rede social Instagram.

A juíza, no entanto, considerou que não foram impostas medidas cautelares de restrição quanto à participação em evento festivo, de forma que tendo ele participado ou não, de evento festivo após o cometimento dos delitos tratados nestes autos, não infringiu qualquer norma de conduta para o convívio em sociedade.

“Acrescento por fim, que ao acusado Pedro não foi imposta a medida cautelar de restrição quanto à participação em evento festivo, de forma que tendo ele participado ou não, de evento festivo após o cometimento dos delitos tratados nestes autos, não infringiu ele qualquer norma de conduta para o convívio em sociedade, via de consequência, não constitui motivo para a decretação da prisão requerida pelo Promotor de Justiça”, diz trecho da decisão.

Namorado permanece preso

No documento, a juíza Maria Zilnar manteve a prisão preventiva de Stanlley Gabryell Ferreira de Sousa, que dirigia o veículo de “Lokinho” e foi responsável por atropelar e matar Kassandra e Marly Ribeiro.

Blogueiro Lokinho e o Namorado - Foto: Reprodução

“Analiso o pedido de reconsideração da decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão do acusado STANLLEY GABRIEL FERREIRA ADE SOUSA e tenho que o mesmo não prospera, porquanto persistem os requisitos e pressupostos legais autorizadores da sua segregação cautelar, tal como se encontra consignado na decisão que a decretou”.


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