Tribunal de Justiça manda banco desbloquear contas da Prefeitura de Teresina
A liminar foi proferida pelo desembargador Francisco Gomes da Costa Neto, em regime de plantão judiciário.
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) concedeu, nesta segunda-feira (30), uma liminar favorável ao Município de Teresina, suspendendo os efeitos de uma decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) que bloqueava as contas municipais e invalidava o Decreto nº 27.433/2024. A medida, anteriormente imposta pelo TCE-PI, havia sido questionada pela Prefeitura de Teresina por meio de um mandado de segurança, sob a alegação de violação à autonomia administrativa e financeira do município.
A liminar foi proferida pelo desembargador Francisco Gomes da Costa Neto, em regime de plantão judiciário. O magistrado argumentou que o bloqueio das contas poderia comprometer a continuidade dos serviços públicos essenciais, além de considerar a decisão do TCE-PI desproporcional. Segundo ele, o decreto municipal apenas ajustava normas orçamentárias e financeiras, sem infringir a legislação vigente.
Na decisão, o desembargador também destacou que a atuação das cortes de contas deve respeitar os limites da legalidade, sem interferir no mérito administrativo. Ele citou precedentes do Supremo Tribunal Federal e do próprio TJ-PI que reforçam a necessidade de respeitar a autonomia dos municípios e de adotar medidas proporcionais no exercício do controle externo.
Com a suspensão dos efeitos da decisão do TCE-PI, a Prefeitura de Teresina poderá retomar a movimentação de suas contas bancárias e implementar as diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 27.433/2024. O decreto prevê procedimentos específicos para o encerramento do exercício financeiro de 2024, buscando garantir maior eficiência na gestão municipal.