Municípios

Justiça acata pedido do MP e suspende processo seletivo em Ipiranga do Piauí

Legislação não prevê exigência de residência como critério para investidura no cargo.​

02 de julho de 2025 às 17:00
1 min de leitura

O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da Promotoria de Justiça de Inhuma, obteve decisão favorável em Ação Civil Pública movida em face do município de Ipiranga do Piauí.

Elvis Ramos, prefeito de Ipiranga do PiauíReprodução do Instagram

A juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Inhuma, Luciana Cláudia Medeiros de Souza Brilhante, acolheu o pedido formulado pelo promotor de Justiça Jessé Mineiro de Abreu e determinou a suspensão imediata do Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital nº 1/2025 do referido município.

Foi também determinado que o município se abstenha de dar continuidade ao certame nos termos previstos no edital, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

A medida foi adotada após a instauração de procedimento administrativo que identificou possível irregularidade em cláusula do edital, a qual previa como requisito a comprovação de residência anterior à publicação do edital na área de atuação dos cargos ofertados.

De acordo com a legislação federal vigente, para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, a exigência de residência se aplica a partir da data da publicação do edital, não sendo permitido requisito temporal anterior.

No caso dos Agentes de Combate às Endemias, a legislação não prevê exigência de residência como critério para investidura no cargo.

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