Justiça acata pedido do MP e suspende processo seletivo em Ipiranga do Piauí
Legislação não prevê exigência de residência como critério para investidura no cargo.
O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da Promotoria de Justiça de Inhuma, obteve decisão favorável em Ação Civil Pública movida em face do município de Ipiranga do Piauí.

A juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Inhuma, Luciana Cláudia Medeiros de Souza Brilhante, acolheu o pedido formulado pelo promotor de Justiça Jessé Mineiro de Abreu e determinou a suspensão imediata do Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital nº 1/2025 do referido município.
Foi também determinado que o município se abstenha de dar continuidade ao certame nos termos previstos no edital, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
A medida foi adotada após a instauração de procedimento administrativo que identificou possível irregularidade em cláusula do edital, a qual previa como requisito a comprovação de residência anterior à publicação do edital na área de atuação dos cargos ofertados.
De acordo com a legislação federal vigente, para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, a exigência de residência se aplica a partir da data da publicação do edital, não sendo permitido requisito temporal anterior.
No caso dos Agentes de Combate às Endemias, a legislação não prevê exigência de residência como critério para investidura no cargo.