Sindicato denuncia município de Gilbués por suposta redução ilegal de jornada de professores
Além da redução da jornada, o sindicado também denuncia contratações irregulares em desrespeito ao Plano de Cargos e Salários
O Sindicato dos Servidores Municipais de Gilbués, Barreiras do Piauí e São Gonçalo do Gurguéia (SINSERPIM-GBS) ajuizou uma Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência contra o Município de Gilbués/PI, administrado pelo prefeito Amilton Lustosa Figueredo Filho, mais conhecido como Amiltinho.
A ação, protocolada na Vara Única da Comarca de Gilbués, denuncia graves irregularidades na gestão da jornada de trabalho dos professores efetivos e na contratação de docentes temporários pela Secretaria Municipal de Educação.
Segundo a petição inicial, o Município teria reduzido de forma unilateral e ilegal a jornada de professores efetivos de 40 para 20 horas semanais, desrespeitando o Plano de Cargos e Salários de 1998 (Lei Municipal nº 019/1998), que previa como padrão a jornada de 40 horas para docentes concursados. Essa redução ocorreu sem justificativa legal ou processo administrativo formal, prejudicando os servidores e a qualidade da educação oferecida.
Paralelamente, a Prefeitura passou a contratar professores temporários para preencher as vagas e horários deixados pela redução da jornada dos efetivos, numa manobra que, segundo o sindicato, visa burlar o princípio constitucional do concurso público. O sindicato alega ainda que tais contratações são utilizadas como instrumento de aparelhamento político, ferindo os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.
Outro ponto destacado é o descumprimento do art. 21, §2º, da Lei Municipal nº 077/2009, que obriga o Município a oferecer aos professores efetivos com jornada de 20 horas a oportunidade de ampliar para 40 horas antes de proceder a contratações temporárias. O sindicato afirma que essa norma tem sido sistematicamente ignorada.
Diante da situação, o SINSERPIM-GBS pediu a imediata suspensão das contratações temporárias irregulares, o restabelecimento da jornada de 40 horas para professores efetivos prejudicados, a convocação prioritária de efetivos com jornada reduzida para ampliação e a consequente regularização da legislação municipal referente à contratação temporária.