Câmara de Vereadores de Santa Rosa do PI é alvo de ação por contratar contadora sem licitação
A Câmara apresentou manifestação defendendo a legalidade do contrato, com base na nova Lei de Licitações
A Câmara Municipal de Santa Rosa do Piauí, presidida pelo vereador Raimundo Rodrigues da Silva, mais conhecido como Mundô, é alvo de ação proposta pelo Ministério Público do Estado do Piauí que questiona a legalidade da contratação direta da contadora Maria Medianeira Dantas, sem licitação, para prestar serviços de assessoria e consultoria contábil à Casa Legislativa.
Segundo o MPPI, a contratação, feita por meio de inexigibilidade de licitação não se enquadra nas exceções previstas pela Lei de Licitações, uma vez que não ficou comprovada a inviabilidade de competição nem a singularidade do serviço, elementos indispensáveis para tal tipo de contratação.
A promotoria afirma que os serviços prestados são de natureza comum e rotineira, podendo ser desempenhados por diversos profissionais ou empresas, o que inviabiliza a alegação de notória especialização e exclusividade. Diante disso, requereu liminarmente a suspensão imediata do contrato, dos pagamentos pendentes e a proibição de novas contratações semelhantes, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento.
O que diz a Câmara
Em resposta, a Câmara apresentou manifestação defendendo a legalidade do contrato, com base na nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21), que passou a vigorar após a revogação da antiga norma. Alegou ainda que a contadora possui mais de 15 anos de atuação comprovada em contabilidade pública e que a paralisação dos serviços causaria prejuízos irreparáveis às atividades legislativas e à prestação de contas da Câmara.
A defesa da Câmara também criticou o pedido liminar apresentado pelo MP antes do fim do prazo administrativo de resposta concedido pela própria promotoria, argumentando afronta ao contraditório e à ampla defesa, conforme garantido pela Constituição.
O caso segue em trâmite na 2ª Vara da Comarca de Oeiras e promete levantar debate sobre os limites da contratação direta na administração pública e a caracterização de singularidade em serviços técnicos especializados.