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São João do PI: juiz determina que rádio suspenda propaganda irregular

Multa por descumprimento foi determinada no valor de R$ 21.282,00, além da suspensão da programação.

12 de setembro de 2024 às 20:00
3 min de leitura

A Rádio Vale FM e o seu apresentador Cícero Alves, o Cícero Bill, devem suspender imediatamente todo e qualquer tipo de propaganda eleitoral irregular na sua programação, além de remover estes conteúdos nos sites e redes sociais.

Rádio Vale FM e o seu apresentador Cícero Alves, o Cícero Bill - Foto: Reprodução

Foi o que determinou o juiz eleitoral Ermano Chaves, da 20ª Zona Eleitoral de São João do Piauí, acatando uma solicitação do Ministério Público Estadual.

Na representação, o MPE afirma:

"Constatou-se, portanto, que as declarações do apresentador vão além da simples divulgação de informações ou opiniões, configurando verdadeira campanha eleitoral em favor do candidato ao cargo majoritário Alexandre Mendonça, o que é proibido pela legislação eleitoral, que exige imparcialidade das rádios e demais meios de comunicação durante o período eleitoral. Ademais, é oportuno mencionar que em diversos outros programas da rádio representada, que foram ao ar após 05/08/2024, verificou-se, também, propagandas irregulares em favor do candidato Alexandre Mendonça e em desfavor do candidato Ednei, devendo todas, sem exceção, serem removidas".

Continua o MPE:

"... estar nítida e colorida preferência do Locutor pelo candidato Alexandre Mendonça, inclusive com a realizando propaganda eleitoral para o candidato".

Rádio Vale FM e o seu apresentador Cícero Alves, o Cícero Bill - Foto: Reprodução

O juiz eleitoral determinou que a propaganda irregular deve ser removida nos sites e redes sociais, compreendendo o período de 06 de agosto a 05 de setembro. É ainda determinado que a Rádio e o apresentador se abstenham de voltar a publicá-los ou fazê-los em sua programação.

Ambos, Rádio e apresentador, caso descumpram a determinação do juiz, podem sofrer pena de aplicação de multa no valor de R$ 21.282,00 por ato de descumprimento, além da suspensão da programação normal por 48 horas.

Esta é a segunda condenação da Rádio Vale. A primeira ocorreu neste último dia 5, pelo juiz eleitoral Nazareno César Moreira Reis, relator do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE/PI). A multa por descumprimento foi determinada no valor diário de R$ 5.000,00.

Confira o documento:

0600197-93.2024.6.18.0020.pdf REPRESENTAÇÃO CONTRA RADIO MINISTERIO PUBLICO ELEITORAL.pdfRepresentação - Rádio Vale do Piauí.pdf

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