Municípios

Promotora recomenda suspensão de shows em 15 municípios da região de Picos por causa da seca

Gestores têm o prazo de cinco dias úteis para comunicar se acatarão a recomendação

05 de maio de 2025 às 20:23
3 min de leitura

A 1ª Promotoria de Justiça de Picos, do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), recomendou a suspensão da contratação de bandas e realização de festas em 15 municípios da região de Picos, em razão do estado de emergência decretado pelo Governo do Estado devido à seca.

A recomendação é voltada às prefeituras de Aroeiras do Itaim, Bocaina, Dom Expedito Lopes, Geminiano, Monsenhor Hipólito, Paquetá, Picos, Santa Cruz do Piauí, Santana do Piauí, Santo Antônio de Lisboa, São João da Canabrava, São José do Piauí, São Luís do Piauí, Wall Ferraz e Francisco Santos.

Sede das Promotorias de Justiça de Picos Pi

A promotoria fundamenta a recomendação nos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, além de alertar para o desvio de finalidade no uso de verbas públicas durante uma crise hídrica. O MP ressalta que, em momentos de calamidade, a prioridade deve ser garantir serviços públicos essenciais, como saúde, abastecimento de água, educação e saneamento.

A recomendação tem por base o Decreto nº 23.699/2025 do Governo do Estado, que reconheceu a situação de emergência em 129 municípios piauienses afetados pela seca. Apesar disso, há informações de que prefeituras da região estariam mantendo ou planejando festividades com cachês altos para bandas e artistas, o que, segundo o MP, pode configurar ato de improbidade administrativa e gasto público ilegítimo.

O documento também cita decisões anteriores da Justiça, como o caso de Marcos Parente/PI, onde foi suspenso o pagamento de shows por comprometer o interesse público. O Tribunal de Contas do Estado (TCE/PI), por sua vez, já havia alertado, por meio da Decisão Normativa nº 28/2022, sobre os riscos legais de se promover festas durante situações emergenciais, especialmente se houver inadimplemento de fornecedores ou falta de recursos para serviços básicos.

A promotoria concedeu o prazo de cinco dias úteis para que os gestores municipais comuniquem, por escrito, se acatarão a recomendação. Além disso, foi sugerida a devolução de valores eventualmente pagos a artistas e alertado que o descumprimento poderá resultar em ações judiciais e responsabilização dos agentes públicos envolvidos.

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