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Prefeitura de Floriano esclarece contratação de empresa para iluminação de LED

Empresas que prestam serviços ao município precisam ter uma filial na cidade, justificando o CNPJ recente.

19 de setembro de 2024 às 09:53
4 min de leitura

A Prefeitura de Floriano divulgou nota nessa quarta-feira (18), para esclarecer alguns pontos sobre a contratação da empresa responsável pela instalação do novo sistema de iluminação pública no município.

Ao contrário das informações incorretas que circulam em sites e redes sociais, a empresa LICITAPAR SPE DE FLORIANO LTDA foi escolhida por meio de adesão a um consórcio existente, auditado pelo TCE/ES, dentro da legalidade.

O processo licitatório nº 171/2023, registrado na ata de preços nº 009/2023, confirma essa regularidade.

A informação de que a empresa teria poucos meses de existência é falsa, segundo a prefeitura. De acordo com uma cláusula do consórcio, as empresas que prestam serviços ao município precisam ter uma filial na cidade, justificando o CNPJ recente.

Esse modelo de empresa, denominado SPE (Sociedade de Propósito Específico), é criado com um objetivo específico e sua existência pode ter um prazo determinado.

Em relação ao endereço da empresa, foi aberto o processo administrativo nº 001.005025/2024 para explicar a mudança de local. A empresa informou que o imóvel anteriormente alugado na Rua João Dantas não era adequado para armazenar materiais e equipamentos, por ser uma residência. Por isso, a empresa mudou para um local mais apropriado na Avenida João Luis Ferreira, nº 321/321-A, no centro de Floriano.

Confira a nota:

A Prefeitura Municipal de Floriano vem a público ESCLARECER alguns pontos sobre a contratação da empresa responsável pela instalação do novo parque de iluminação no município. Sobre isso, informamos:

1.Diferente do conteúdo leviano que tem sido compartilhado em sites de notícias e redes sociais, a empresa responsável pela troca de lâmpadas em Floriano, LICITAPAR SPE DE FLORIANO LTDA, aderiu a um consórcio já existente (auditado pelo TCE/ES) e realizado dentro dos tramites legais que pode ser constatado no processo licitatório nº 171/2023 ratificado na ata de registro de preços nº 009/2023;

2.Em resumo: é inverídica a informação que sugerem que a empresa contratada teria poucos meses de formalização. Na verdade, em uma das cláusulas do consórcio, as empresas que se dispõem a prestar serviços à gestão municipal nesta modalidade devem, obrigatoriamente, ter uma filial na cidade, por isso o CNPJ recente;

3.Essa modalidade é chamada de SPE (Sociedade de Propósito Específico), um modelo de organização empresarial pelo qual se constitui uma nova empresa, limitada ou sociedade anônima, com um objetivo específico, ou seja, cuja atividade é bastante restrita, podendo em alguns casos ter prazo de existência determinado;

4.Sobre o endereço da empresa, foi instalado processo administrativo nº 001.005025/2024 para que os responsáveis explicassem a mudança. Em nota, a empresa comunicou que foi solicitada a mudança de endereço por verificar que o imóvel previamente alugado (na Rua João Dantas) não teria condições de armazenar materiais elétricos, veículos e outros equipamentos por se tratar de uma residência convencional.

5. Por conta disso, foi dada entrada na mudança de endereço na Junta Comercial para um local adequado para a prestação do serviço, localizado na Avenida João Luis Ferreira, nº 321/321-A, anexo A, centro de Floriano.

Prefeitura Municipal de Floriano

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