Parnaíba: prefeito é alvo de ação popular por supostas exonerações e contratações ilegais
Ação também requer, em caráter liminar, que Parnaíba seja impedido de realizar novas nomeações para cargos comissionados.
O atual prefeito de Parnaíba, Francisco Emanuel Cunha de Brito, enfrenta uma ação popular ajuizada por suposta violação aos princípios constitucionais da administração pública.

A ação, proposta pelo cidadão Raimundo Wilson Pereira dos Santos Júnior, questiona a existência de uma estrutura administrativa considerada inconstitucional, mesmo após exoneração em massa de servidores comissionados.
No centro da controvérsia está o Decreto Municipal nº 111/2025, publicado em 4 de abril de 2025, por meio do qual o prefeito exonerou todos os ocupantes de cargos em comissão e extinguiu funções gratificadas técnicas e de confiança.
Apesar disso, a ação popular alega que o decreto deixou intacta a base legal que permite futuras nomeações para os mesmos cargos, o que poderia levar à reiteração das práticas denunciadas. Moral: o prefeito abriu vagas para ocupá-las novamente, dentro de suas conveniências, supostamente políticas.
O autor da ação afirma que os cargos comissionados vinham sendo ocupados por meio de portarias, sem critérios objetivos, e utilizados para fins políticos e de apadrinhamento — práticas que violariam os princípios da impessoalidade, legalidade e moralidade previstos na Constituição Federal.
A ação também requer, em caráter liminar, que o Município de Parnaíba seja impedido de realizar novas nomeações para cargos comissionados que não se adéquem ao modelo constitucional e que forneça a lista completa dos exonerados com suas respectivas portarias de nomeação.
Além disso, o autor solicita que o Judiciário reconheça a inconstitucionalidade dos cargos que não se restringem às funções legalmente permitidas e declare a nulidade de todas as nomeações feitas pelo atual prefeito, que descumpram esses parâmetros.
O prefeito ainda não se manifestou publicamente sobre o teor da ação. Caso a Justiça acolha os pedidos, os responsáveis poderão ser condenados à devolução de valores ao erário e a outras sanções previstas na legislação.
Confira a ação, na íntegra: