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​MP-PI ingressa ação contra prefeita de São Raimundo Nonato por improbidade

Segundo a ação, Carmelita Castro deixou de recolher contribuições previdenciárias durante três anos no município.

03 de novembro de 2023 às 08:55
3 min de leitura

O Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), ingressou uma Ação Civil Pública contra a prefeita de São Raimundo Nonato, Carmelita de Castro Silva (PT), por improbidade administrativa. A decisão foi tomada com base na Lei Anticorrupção e abrange o advogado e empresário Renzo Bahury de Souza Ramos e o escritório de advocacia R B DE SOUZA RAMOS.

Carmelita CastroPrefeitura de São Raimundo Nonato

As decisões foram tomadas pela2ª Promotoria de São Raimundo Nonatoe assinadas pela promotora de Justiça Gabriela de Almeida Santana.

De acordo com o MP, Carmelita Castro deixou de recolher contribuições previdenciárias nos anos de 2017, 2018 e 2019 a pretexto de realizar compensações de possíveis créditos, que seriam provenientes da incidência indevida de tributação sobre verbas de caráter indenizatório.

Para a recuperação dos créditos junto à Receita Federal, o município contratou, mediante processo de inexigibilidade de licitação, o escritório de advocacia Renzo Bahury de Souza Ramos.

Foi identificado na ação que o escritório foi contratado fora das hipóteses admitidas pela Lei n. 8.666/93, além da previsão contratual ilegal de pagamento de honorários ad exitum. Isso porque, além do valor estimado dos serviços em R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), previu-se cláusula de pagamento de honorários atrelados ao êxito da causa.

Segundo o MP-PI, a empresa recebeu o valor de 1.474.280,41 (um milhão, quatrocentos e setenta e quatro mil e duzentos e oitenta reais e quarenta e um centavos), superior ao nominalmente previsto no contrato, antes mesmo da homologação dos créditos pela Receita Federal.

“A contribuição previdenciária é tributo sujeito a lançamento por homologação. Por isso, a constituição do crédito ocorre sem o prévio exame da autoridade fazendária, de modo que a apuração de possível compensação tributária indevida só é realizada pela Receita Federal do Brasil nos exercícios seguintes. Em razão disso, por vezes, a uma nova gestão municipal cabe arcar com o valor do tributo não recolhido pelo antecessor, acrescido de juros e multa, comprometendo a gestão dos recursos públicos”, informou o MP-PI.

A promotoria entendeu que a contratação do escritório de advocacia não resultou em aproveitamento econômico algum ao município, visto que os créditos não foram homologados pela Receita Federal.

Além de não gerar lucro, conclui-se que o escritório gerou um custo ao município, em face da mora de R$ 301.374,55, R$ 712.700,35 e R$ 991.967,66, respectivamente. Além de juros de R$ 396.489,28, R$ 878.951,24 e R$ 1.230.581,08 pelo não recolhimento das contribuições previdenciárias, conforme informado pela RFB.

O Lupa1 tentou contato com a prefeita de São Raimundo Nonato, mas até a publicação desta matéria ainda não obtivemos resposta. O espaço segue aberto para qualquer esclarecimento.

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