Empresa denuncia irregularidades em licitação do "Consórcio Médio Parnaíba"
Empresa foi desclassificada mesmo apresentando proposta até 60% abaixo do valor estimado
Uma licitação realizada pelo Consórcio dos Municípios do Médio Parnaíba do Piauí (COMEPA) está sendo questionada judicialmente após a empresa vencedora de três lotes ser desclassificada sob justificativas consideradas frágeis.
A denúncia foi apresentada ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) pela DRC Comércio Ltda., empresa que, mesmo oferecendo propostas substancialmente mais vantajosas para a administração pública, foi excluída do certame.
O caso envolve o Pregão Eletrônico nº 001/2025, que previa o registro de preços para fornecimento de medicamentos e materiais hospitalares aos municípios consorciados. A DRC venceu os Grupos 03, 06 e 12, com descontos globais entre 40% e 60% em relação ao orçamento estimado, mas foi desclassificada por apresentar valores unitários ligeiramente superiores ao de três itens, diferenças que variavam de R$ 0,04 a R$ 10,24.
Segundo a empresa, não houve qualquer oportunidade de correção, mesmo o edital prevendo expressamente a possibilidade de ajustes sem alteração no valor global. “A proposta estava dentro dos parâmetros, com valores muito abaixo do total previsto, e o edital dizia que erros formais não deveriam ser motivo de desclassificação”, argumenta a advogada Lanara Martins, representante legal da empresa.
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O que diz a lei e o edital
O edital em questão adotou o regime de empreitada por preço unitário, o que, segundo a Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), exige análise da proposta como um todo e não de itens isolados, exceto se previamente classificados como de alto impacto. No caso, os itens questionados pela comissão de julgamento nem sequer estavam definidos como relevantes.
Já a cláusula 6.13 do edital é clara ao prever que “erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta”, permitindo correções desde que não impliquem em majoração do preço. A cláusula 6.13.1 reforça que ajustes são permitidos quando não afetam a substância da proposta. Nada disso foi observado, segundo a denúncia.
Outro ponto destacado na representação é a ausência de transparência, uma vez que os preços máximos por item só foram revelados após a etapa de lances e não constavam na aba pública do sistema. Com isso, a empresa não teve como avaliar previamente se os valores ofertados estavam de acordo com as limitações internas da administração.
Prejuízo ao erário
Após a desclassificação da DRC, os mesmos grupos foram adjudicados a outras empresas, cujas propostas apresentaram valores totais superiores. A denunciante argumenta que o erário foi lesado diretamente, contrariando os princípios da economicidade, isonomia e eficiência.
O documento cita ainda diversos acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU), que sustentam que falhas formais não justificam a exclusão de propostas vantajosas, desde que possam ser corrigidas. “Diferenças mínimas de centavos não caracterizam sobrepreço quando o valor global da proposta está dentro dos parâmetros orçamentários”, pontua um trecho da jurisprudência citada.
Pedido de providências
A DRC pede que o TCE reconheça as falhas e determine a anulação da desclassificação, com a retomada da análise da proposta a partir da fase de julgamento. Em caso de contrato já firmado com outras empresas, solicita apuração de responsabilidade administrativa e adoção de sanções cabíveis.
A empresa também requer que o Consórcio seja orientado a, em futuros editais, definir claramente os critérios de julgamento (global ou unitário), divulgar os valores de referência no tempo oportuno e garantir direito de contraditório e diligência antes de desclassificar qualquer proposta.
Outro lado (Atualizada 22h29min)
Em nota encaminhada ao Lupa 1 na noite desta quarta-feira (30/04), o presidente do Consórcio dos Municípios do Médio Parnaíba do Piauí (COMEPA), Luciano Barreto Filho, prefeito do município de Hugo Napoleão, informou que ainda não teve ciência prévia da denúncia mencionada e reinterou o compromisso com a legalidade, a economicidade e a transparência dos processos públicos. Confira a nota na íntegra a seguir:
"Em atenção à matéria intitulada “Empresa denuncia irregularidades em licitação do Consórcio Médio Parnaíba”, publicada em 30 de abril de 2025, a assessoria do prefeito Luciano Barreto de Carvalho Filho, presidente do COMEPA, vem respeitosamente esclarecer que o gestor não foi procurado pela reportagem para apresentar sua manifestação antes da veiculação da matéria.
O prefeito reforça que não teve ciência prévia da denúncia mencionada, a qual ainda não foi oficialmente comunicada à Presidência do Consórcio. Reitera, no entanto, seu compromisso com a legalidade, a economicidade e a transparência dos processos públicos, estando à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos, inclusive à imprensa."