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Policial militar é condenado por homicídio ocorrido na frente de quartel

Ele foi considerado culpado por homicídio qualificado, por ter usado meios que impediram a defesa da vítima.

07 de outubro de 2023 às 09:03
3 min de leitura

O policial militar Márcio Mendes Costa foi sentenciado a 13 anos e oito meses de prisão pelo 3º Tribunal do Júri de São Luís, por ter assassinado Cleylson Garcia Barros em frente ao quartel do Corpo de Bombeiros, no Centro de São Luís, em 25 de setembro de 2020. O julgamento ocorreu no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), nessa quinta-feira (05/10).

Testemunha sendo ouvida durante a sessão de julgamento - Foto: Divulgação/ TJ-MA/ Josy Lord

Mendes Costa foi considerado culpado por homicídio qualificado, por ter usado meios que impediram a defesa da vítima. Inicialmente, ele cumprirá a pena em regime fechado.

O juiz José Ribamar Goulart Heluy Júnior, da 3ª Vara do Júri, que presidiu o julgamento, determinou a perda do cargo de policial militar, visto que seria inapropriado exercer tal função após cometer um crime tão grave. O promotor de Justiça Frank Teles de Araújo atuou na acusação, enquanto o defensor público Fábio Marçal Lima na defesa.

Conforme a denúncia do Ministério Público, por volta das 9h25 de 25 de setembro de 2020, o réu atirou contra Cleylson Garcia Barros, que estava dentro de seu veículo. Segundo a denúncia, a vítima foi seguida por dois outros carros quando dirigia pelo centro de São Luís.

Ao parar para comer, os veículos a seguiram e, ao retornar para seu carro, Cleylson Barros foi perseguido. Ele buscou abrigo no Quartel do 1º Batalhão do Corpo de Bombeiros, mas foi bloqueado por um dos veículos e acabou sendo baleado por Mendes Costa. Posteriormente, Cleylson Barros ainda colidiu com um ônibus e um poste, vindo a falecer no local.

“A culpabilidade do acusado deve aumentar a pena pela exteriorização da vontade dele em matar a vítima, muito além do normal; devendo sofrer maior censura pela grande intensidade homicida, demonstrada na premeditação do acusado comprovada no fato de ter retirado a placa do seu veículo, como consta na denúncia, e em levar a sua companheira para fazer o reconhecimento da vítima, desde o bairro do Anjo da Guarda, como declarou a mulher dele; iniciando uma perseguição pelas ruas da cidade. Acrescento, ainda, o fato do acusado ser policial militar, de quem se espera o devido cumprimento da lei”, ressaltou o juiz José Ribamar Goulart Heluy Júnior na sentença.

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