Maranhão em Foco

Moradores do Maranhão vão contar com novos sinais de canais digitais de TV

Transmissões serão realizadas pela empresa Aurora Ltda nos municípios de Santo Antônio dos Lopes, Poção de Pedras, Coroatá e Matões.

29 de junho de 2025 às 15:55
2 min de leitura

O Ministério das Comunicações autorizou, nesta sexta-feira (27), novas retransmissões de canais digitais de TV nos Estados do Maranhão e de Alagoas. As concessões foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU).

Moradores do Maranhão vão contar com novos sinais de canais digitais de TV. Foto: Getty Images

A Aurora Ltda vai operar em Santo Antônio dos Lopes, Poção de Pedras, Coroatá e Matões, no Maranhão. Já a Elo Comunicação irá realizar retransmissões em Maragogi e Murici, em Alagoas.

“A expansão dos canais digitais, por meio das retransmissões, é fundamental para levar informação e entretenimento de qualidade a todos os cantos do Brasil, principalmente em localidades mais remotas. Essas constantes autorizações concedidas são importantes porque proporcionam a milhares de brasileiros o acesso à uma imagem de mais qualidade e com menos risco de interferência de outros canais”, afirma o ministro das Comunicações, Frederico de Siqueira Filho.

A partir das publicações, as empresas que receberam a liberação devem obter as autorizações junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e solicitar o licenciamento da estação dentro do prazo.

RTV

O serviço tem a finalidade de retransmitir, de forma simultânea ou não, os sinais de estação geradora de televisão, fazendo com que os sinais das estações geradoras sejam recebidos em locais onde não são alcançados diretamente ou atingidos em condições técnicas inadequadas. As emissoras autorizadas a executar os serviços de RTV poderão retransmitir os sinais oriundos de estações geradoras de TV comercial ou educativa.

As autorizações para execução do serviço de RTV poderão ser concedidas em caráter primário (canal protegido de interferências) ou secundário (canal sem proteção contra interferências). Nos dois casos, as autorizações são concedidas de forma precária, por serem serviços ancilares ao serviço de radiodifusão de sons e imagens (TV).

Fonte: Ministério das Comunicações

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