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OAB-MA emite nota após prisão de advogada com drogas em Timon

Apesar de ter sido presa em flagrante tentando entrar no presídio com as drogas, ela foi solta ainda na terça-feira após pagar fiança de R$ 2 mil.

11 de julho de 2024 às 16:31
3 min de leitura

A Ordem dos Advogados do Maranhão (OAB-MA) emitiu nota, nessa quarta-feira (10), sobre a prisão da advogada Liliana Silva Rodrigues de Sousa, que tentou entrar no Presídio Jorge Vieira com drogas, na última terça (09).

Advogada Liliana Silva - Foto: Reprodução

Na nota, a OAB-MA informou que assim que teve conhecimento sobre o caso prestou todo auxílio à advogada, como forma de assegurar suas prerrogativas. O órgão reiterou que não compactua com qualquer transgressão eventualmente praticada por quem quer que seja.

“Entretanto, reitera seu compromisso histórico não só com a defesa de prerrogativas da advocacia, mas, sobretudo, com os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e da presunção de inocência, segundo o qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de ação penal condenatória”, diz trecho do texto.

Apesar de ter sido presa em flagrante com os entorpecentes, Liliana foi solta ainda na terça-feira após pagar fiança de R$ 2 mil. A decisão foi dada pelo Juiz Weliton Sousa Carvalho, da Central de Audiência de Custódia da Comarca de Timon.

Veja a nota da OAB-MA na íntegra

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Maranhão e a OAB Subseção Timon, acompanham, por meio da Comissão de Assistência, Defesa e Prerrogativas do Advogado o caso da advogada presa, na tarde de ontem (9), em Timon.

Assim que foi notificada pela Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP) a OAB Timon prestou todo auxílio à advogada, como forma de assegurar suas prerrogativas.

Cabe reiterar, que a OAB Maranhão não compactua com qualquer transgressão eventualmente praticada por quem quer que seja, entretanto, reitera seu compromisso histórico não só com a defesa de prerrogativas da advocacia, mas, sobretudo, com os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e da presunção de inocência, segundo o qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de ação penal condenatória.

Vale ressaltar ainda que, por meio de ofício, foi solicitado à Secretaria de Administração Penitenciária acesso aos procedimentos realizados por esta equipe e o auto de prisão. Configurada a materialidade e autoria, o TED abrirá um procedimento de suspensão preventiva.

São Luís(MA), 10 de julho de 2024.

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