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Acusado de estupro e tentativa de feminicídio é condenado a 26 anos de prisão

Acusado atacou vindo de um matagal e a golpeou a vítima com uma pedra repetidamente na cabeça até ela desmaiar.

09 de setembro de 2023 às 10:15
3 min de leitura

O réu Leonardo Mendes Pereira Frazão, acusado de estupro e tentativa de feminicídio, foi sentenciado a 26 anos e dois meses de prisão pelo 2º Tribunal do Júri de São Luís. Após o veredito, dado nesta quarta-feira (06/09), ele foi conduzido de volta à Penitenciária de Pedrinhas, onde já estava detido desde o início do processo.

Sessão do júri popular - Foto: Divulgação/ TJ-MA

A juíza Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro, que presidiu o julgamento, negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.

Leonardo Mendes Pereira foi considerado culpado pelos crimes de estupro e tentativa de homicídio qualificado por feminicídio, com uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e para assegurar a ocultação do estupro.

Ele foi denunciado pelo Ministério Público por tentar matar N. S. A., em 14 de dezembro de 2019, por volta das 5h, no bairro Rio Grande, na área do Maracanã. Segundo os autos, o acusado surpreendeu a vítima, na época com 17 anos, e a estuprou enquanto ela voltava para casa.

O réu a atacou vindo de um matagal e a golpeou com uma pedra repetidamente na cabeça até que ela desmaiasse.

Durante o julgamento no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), nesta quarta-feira (06), o réu optou por permanecer em silêncio. O promotor de justiça Raimundo Benedito Barros atuou na acusação e o defensor público Fábio Marçal na defesa. A vítima, N.S.A., prestou depoimento durante a sessão.

Na sentença, a juíza afirma que a culpabilidade do acusado é totalmente desfavorável, devendo receber maior reprovação pela grande gravidade do ato, uma vez que a tentativa de homicídio foi praticada com extrema violência.

Ela menciona as graves lesões sofridas pela vítima, que precisou passar por uma neurocirurgia no crânio, evidenciando a frieza e crueldade do réu.

A magistrada acrescenta na sentença condenatória que, “as circunstâncias dos crimes igualmente são desfavoráveis porque demonstram uma maior ousadia e destemidez do condenado na execução de ambos os delitos, uma vez que abordou a vítima – uma adolescente de 17 (dezessete) anos – em plena via pública e, mesmo após luta corporal e súplicas da ofendida, rasgou suas roupas com brutalidade e praticou o ato libidinoso enquanto a atingia com pedradas na cabeça, causando-lhe intensa dor, devendo sofrer maior reprovabilidade”, destaca.

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