Por Emanuel Oliveira
22 de outubro de 2026 às 15:56 ▪ Atualizado em 22/10 às 16:31
O transporte intermunicipal gratuito para eleitores no Piauí estará disponível das 0h desta sexta-feira (23) às 12h de segunda-feira (26). O benefício permite o deslocamento até o município do domicílio eleitoral para votar no segundo turno, marcado para domingo (25).
Transporte gratuito no Piauí começa nesta sexta; veja como garantir a ida e a volta para votar - Foto: Divulgação
Segundo as regras divulgadas pelo Governo do Estado, a gratuidade também abrange o transporte semiurbano no dia da votação e serviços suplementares com ônibus escolares no sábado (24) e no domingo (25).
O eleitor pode emitir o bilhete com até 48 horas de antecedência, nos guichês ou canais de atendimento das empresas.
Para utilizar o serviço, deverá apresentar título de eleitor, e-Título ou documento oficial, físico ou eletrônico, que comprove a identidade e permita verificar o local de votação.
Os itinerários podem ser consultados no site Transporte Gratuito PI.
As exigências variam conforme a emissão dos bilhetes:
O benefício contempla viagens entre o município de origem e aquele onde o eleitor vota. Caso não exista transporte direto, poderá ser utilizado um município vizinho como alternativa.
Para localidades distantes ou sem linhas regulares, está prevista a disponibilização de serviços especiais com ônibus escolares, vans e veículos adaptados.
Em caso de dificuldades na ida ou no retorno, o passageiro deve procurar um fiscal da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Piauí (Agrespi) ou entrar em contato com o Fiscaliza Fácil, pelo WhatsApp (86) 99520-4096.
Conforme as normas divulgadas, empresas que recusarem a gratuidade poderão responder a processo administrativo e sofrer penalidades. Para operadoras autorizadas excepcionalmente, o descumprimento poderá resultar no cancelamento da autorização.
Servidores públicos estaduais com domicílio eleitoral a mais de 150 quilômetros do local de trabalho poderão solicitar abono de frequência na segunda-feira (26), mediante comprovação de participação na votação.
O requerimento deverá ser apresentado individualmente pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), até 28 de outubro, acompanhado do comprovante de votação e de documento que demonstre a distância entre o domicílio eleitoral e o trabalho.
A medida não representa dispensa geral e não interrompe os serviços públicos essenciais.
As operadoras dos serviços convencional e semiurbano deverão solicitar o ressarcimento à Secretaria de Estado dos Transportes (Setrans) em até sete dias úteis após o encerramento da gratuidade. O pedido poderá ser encaminhado pelo SEI ou pelo e-mail [email protected]
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