AO VIVO
A Rádio Lupa 1 toca onde você estiver.

Geral

Transporte gratuito no Piauí começa nesta sexta; veja como garantir a ida e a volta para votar

Eleitores devem apresentar documentação para utilizar o benefício; rotas e horários estão disponíveis para consulta na internet.

Por Emanuel Oliveira

22 de outubro de 2026 às 15:56 ▪ Atualizado em 22/10 às 16:31

Ver resumo
  • O transporte intermunicipal gratuito no Piauí estará disponível das 0h de sexta-feira (23) às 12h de segunda-feira (26) para eleitores.
  • O benefício cobre o transporte até o domicílio eleitoral para o segundo turno das eleições.
  • Transporte semiurbano e serviços com ônibus escolares também estão inclusos.
  • Passagens podem ser emitidas com até 48 horas de antecedência, exigindo documento oficial para comprovação de identidade.
  • Itinerários disponíveis no site Transporte Gratuito PI.
  • Exigências variam se bilhetes de ida e volta forem emitidos juntos ou separadamente.
  • Serviços especiais serão fornecidos para áreas distantes ou sem transporte regular.
  • Problemas podem ser relatados à Agrespi ou via WhatsApp.
  • Empresas que negarem gratuidade poderão enfrentar penalidades.
  • Servidores a mais de 150 km podem solicitar abono com comprovação de voto.
  • Ressarcimento às empresas deve ser solicitado em até sete dias úteis após o benefício.

O transporte intermunicipal gratuito para eleitores no Piauí estará disponível das 0h desta sexta-feira (23) às 12h de segunda-feira (26). O benefício permite o deslocamento até o município do domicílio eleitoral para votar no segundo turno, marcado para domingo (25).

1792695333357.pngTransporte gratuito no Piauí começa nesta sexta; veja como garantir a ida e a volta para votar - Foto: Divulgação

Segundo as regras divulgadas pelo Governo do Estado, a gratuidade também abrange o transporte semiurbano no dia da votação e serviços suplementares com ônibus escolares no sábado (24) e no domingo (25).

Como solicitar a passagem

O eleitor pode emitir o bilhete com até 48 horas de antecedência, nos guichês ou canais de atendimento das empresas.

Para utilizar o serviço, deverá apresentar título de eleitor, e-Título ou documento oficial, físico ou eletrônico, que comprove a identidade e permita verificar o local de votação.

Os itinerários podem ser consultados no site Transporte Gratuito PI.

Como garantir o retorno

As exigências variam conforme a emissão dos bilhetes:

  • Ida e volta emitidas juntas: basta apresentar o documento exigido para identificação, sem necessidade do comprovante de votação.
  • Volta emitida separadamente: será necessário apresentar o comprovante de votação e comprovar que a gratuidade foi utilizada na ida.

O benefício contempla viagens entre o município de origem e aquele onde o eleitor vota. Caso não exista transporte direto, poderá ser utilizado um município vizinho como alternativa.

Para localidades distantes ou sem linhas regulares, está prevista a disponibilização de serviços especiais com ônibus escolares, vans e veículos adaptados.

Problemas para utilizar o benefício

Em caso de dificuldades na ida ou no retorno, o passageiro deve procurar um fiscal da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Piauí (Agrespi) ou entrar em contato com o Fiscaliza Fácil, pelo WhatsApp (86) 99520-4096.

Conforme as normas divulgadas, empresas que recusarem a gratuidade poderão responder a processo administrativo e sofrer penalidades. Para operadoras autorizadas excepcionalmente, o descumprimento poderá resultar no cancelamento da autorização.

Abono para servidores estaduais

Servidores públicos estaduais com domicílio eleitoral a mais de 150 quilômetros do local de trabalho poderão solicitar abono de frequência na segunda-feira (26), mediante comprovação de participação na votação.

O requerimento deverá ser apresentado individualmente pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), até 28 de outubro, acompanhado do comprovante de votação e de documento que demonstre a distância entre o domicílio eleitoral e o trabalho.

A medida não representa dispensa geral e não interrompe os serviços públicos essenciais.

Ressarcimento às empresas

As operadoras dos serviços convencional e semiurbano deverão solicitar o ressarcimento à Secretaria de Estado dos Transportes (Setrans) em até sete dias úteis após o encerramento da gratuidade. O pedido poderá ser encaminhado pelo SEI ou pelo e-mail [email protected] 




Assine a Newsletter do Portal Lupa1

De segunda a sexta, um resumo dos fatos que importam, direto no seu e-mail e de forma gratuita.

Siga no WhatsApp Canal LUPA 1 | Portal e TV