De Olho nas Cidades

TCE suspende pagamentos em Parnaíba por risco de duplicidade em contratos da educação

Decisão envolve manutenção de 19 escolas e compra de brinquedos com recursos do salário-educação

Por Mikeias di Mattos

26 de junho de 2026 às 06:00

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  • O Tribunal de Contas do Estado (TCE) exigiu a suspensão de pagamentos ligados a dois empenhos em Parnaíba devido a riscos de duplicidade e falta de transparência.
  • As despesas são relacionadas à manutenção de escolas municipais e instalação de brinquedos em unidades infantis, financiadas por recursos do salário-educação.
  • A denúncia foi feita por Bruno Souza Santana apontando irregularidades na liquidação e execução das despesas.
  • O TCE identificou a possibilidade de pagamento duplo pelo mesmo serviço e falta de comprovação documental dos serviços prestados.
  • Contratos não registrados corretamente e alterações de fonte de recurso não comunicadas dificultaram a fiscalização.
  • A conselheira Waltânia Alvarenga determinou a suspensão dos pagamentos até o julgamento final e pediu documentos que comprovem a regularidade dos contratos.
  • Os envolvidos têm 15 dias úteis para apresentar defesa.

O prefeito de Parnaíba, Francisco Emanuel Cunha de Brito, e os demais responsáveis pela área da educação terão de suspender pagamentos ligados a dois empenhos mantidos em restos a pagar após o Tribunal de Contas do Estado identificar risco de duplicidade, falhas na transparência e ausência de documentos capazes de comprovar a execução integral dos serviços contratados.

 Francisco Emanuel, prefeito de ParnaíbaFrancisco Emanuel, prefeito de Parnaíba   

A decisão envolve despesas custeadas com recursos do salário-educação e relacionadas à manutenção de 19 escolas municipais de ensino fundamental e à aquisição e instalação de brinquedos de grande porte para unidades de ensino infantil. Também foram citados a secretária executiva do Fundeb, Nayara de Castro Vieira Silva, o secretário municipal de Educação, Danilo de Andrade Rêgo, o controlador-geral do município, Francisco Eudes Fontenele Aragão, e a empresa EBN Engenharia e Construção Ltda.

A apuração teve início após denúncia apresentada pelo cidadão Bruno Souza Santana, que apontou supostas irregularidades na emissão, liquidação e execução das despesas. Segundo o relato, dois empenhos foram liquidados em um intervalo de apenas 24 horas, sem comprovação material suficiente da execução dos serviços e da entrega dos bens.

Ao analisar os registros, a área técnica do TCE identificou que os mesmos objetos já apareciam em empenhos anteriores, que não foram anulados e acabaram inscritos em restos a pagar. Para o Tribunal, essa situação criou a possibilidade de o município realizar dois pagamentos pela mesma obrigação contratual.

No contrato destinado à manutenção de 19 escolas, no valor de R$ 165,4 mil, o TCE constatou que as ordens de serviço não haviam sido cadastradas no sistema oficial. Também não foram localizadas notas fiscais, recibos e atestos que demonstrassem a execução dos serviços, embora dois pagamentos já tivessem sido realizados à empresa contratada.

O Tribunal destacou ainda que o contrato previa inicialmente outra fonte de recursos, mas os pagamentos foram feitos com verba do salário-educação. A alteração só apareceu posteriormente em termo de apostilamento publicado no Diário Oficial, sem que todas as informações fossem inseridas nos sistemas de controle.

Situação semelhante foi encontrada no contrato para aquisição e instalação de equipamentos de lazer e recreação nas escolas infantis. A despesa, de R$ 178,8 mil, também possuía empenho anterior com a mesma descrição, mantido em restos a pagar mesmo depois da emissão e do pagamento de um novo empenho.

Nesse caso, o TCE não encontrou no sistema Contratos Web o contrato, o termo aditivo, o possível apostilamento, as notas fiscais, os recibos ou os atestos relacionados à execução. O aditivo contratual teria sido assinado em outubro de 2025, mas publicado apenas em maio de 2026.

A Corte também apontou que a ausência de informações nos sistemas oficiais e a demora na publicação dos atos contratuais prejudicaram a fiscalização e o controle social. Sem os documentos, não foi possível confirmar se as 19 escolas receberam efetivamente os serviços de manutenção nem se os equipamentos foram entregues e instalados.

Diante das falhas, a conselheira Waltânia Alvarenga determinou que a Prefeitura de Parnaíba não realize pagamentos relativos aos dois empenhos inscritos em restos a pagar até o julgamento definitivo da denúncia. Os responsáveis deverão apresentar documentos que comprovem a execução dos contratos e a regularidade dos pagamentos já efetuados.

O prefeito, os secretários, o controlador-geral e a empresa contratada foram citados para apresentar defesa no prazo de 15 dias úteis. Após as manifestações, o processo retornará à área técnica do Tribunal e seguirá para análise do Ministério Público de Contas.

Diário eletrônico do TCE-PI




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