De Olho nas Cidades

Empresa e proprietários podem ser processados por exploração irregular de poços no Piauí

Fiscalizações confirmaram uso de recursos hídricos sem outorga e apontaram riscos aos aquíferos

Por Mikeias di Mattos

26 de junho de 2026 às 06:15

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  • A Cohiso Construções, Hidrogeologia e Sondagens Ltda. está sob investigação por exploração de poços artesianos sem licença ambiental em São João do Piauí.
  • A acusação envolve perfuração e uso de recursos hídricos sem autorização, podendo resultar em ação civil pública se não regularizarem as atividades.
  • A exploração irregular pode reduzir a disponibilidade de água e contaminar recursos hídricos locais.
  • Fiscalizações em 2024 identificaram persistência da exploração irregular.
  • Proprietários como Leonardo dos Santos e José Francisco Macedo foram citados para apresentar licenças ambientais.
  • Os investigados têm prazos para esclarecer e regularizar as licenças ou comprovar o fechamento dos poços.
  • Se não houver regularização, poderá ser ajuizada ação civil pública para interromper a exploração e reparar danos ambientais.

A empresa Cohiso Construções, Hidrogeologia e Sondagens Ltda. e seus proprietários são investigados por supostamente perfurarem e explorarem poços artesianos sem licença ambiental e sem autorização para o uso de recursos hídricos em São João do Piauí. O caso pode resultar no ajuizamento imediato de uma ação civil pública caso os envolvidos não comprovem a regularização das atividades.

 Empresa e proprietários podem ser processados por exploração irregular de poços no PiauíEmpresa e proprietários podem ser processados por exploração irregular de poços no Piauí   

A investigação apura a possível exploração clandestina de águas subterrâneas e os riscos provocados pela retirada sem controle ambiental. Entre as consequências apontadas estão o rebaixamento dos aquíferos, a redução da disponibilidade de água e a possibilidade de contaminação dos recursos hídricos da região.

Um parecer técnico reforçou a gravidade do caso ao apontar indícios de que as perfurações fariam parte de um projeto empresarial de exploração irregular de água. O documento recomendou a adoção de medidas urgentes para impedir a continuidade das atividades e evitar o agravamento dos danos ambientais.

Fiscalizações realizadas pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos entre agosto e setembro de 2024 identificaram irregularidades e confirmaram que a exploração persistia sem a devida outorga. Os relatórios resultaram em vistorias, notificações e abertura de procedimentos administrativos relacionados aos poços investigados.

Além da Cohiso, foram citados na recomendação Leonardo dos Santos, José Francisco Macedo, Pedro Araújo e integrantes do grupo Santos e Paganelly. Eles foram chamados a apresentar as licenças ambientais dos poços instalados em suas propriedades e as autorizações que permitem a captação e o uso da água subterrânea.

Os investigados também foram orientados a não realizar novas perfurações nem manter em funcionamento poços que ainda não tenham sido regularizados. Nos casos em que não seja possível apresentar a documentação exigida, deverá ser comprovado o tamponamento, procedimento destinado ao fechamento adequado das estruturas.

A Secretaria Estadual do Meio Ambiente também deverá informar as medidas adotadas após as fiscalizações, incluindo autuações, notificações e eventuais processos de regularização instaurados. A documentação será utilizada para verificar a extensão das irregularidades e a responsabilidade de cada envolvido.

Como parte das diligências finais, os investigados receberam um prazo de cinco dias úteis para prestar esclarecimentos e comprovar a existência das licenças, das outorgas ou o fechamento dos poços. A medida foi apresentada como a última oportunidade para a regularização voluntária antes do encaminhamento do caso à Justiça.

Caso o prazo termine sem resposta ou sem prova de que as irregularidades foram corrigidas, poderá ser ajuizada ação civil pública para obrigar os responsáveis a interromperem a exploração, repararem os danos ambientais e pagarem indenização por danos morais coletivos.

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