26 de junho de 2026 às 07:00 ▪ Atualizado há 24 minutos
O prefeito de Teresina, Sílvio Mendes, e a presidente da Fundação Municipal de Saúde, Leopoldina Cipriano Feitosa, foram acionados na Justiça para interromper a contratação irregular de técnicos em enfermagem temporários e convocar candidatos aprovados no concurso público realizado em 2024. A ação aponta que os concursados estão sendo preteridos enquanto servidores temporários ocupam funções de caráter permanente na rede municipal de saúde.
Silvio Mendes e Leopoldina Cipriano, prefeito de Teresina e presidente da FMS, respectivamente A ação civil pública foi ajuizada pela 29ª Promotoria de Justiça de Teresina, especializada na fiscalização da saúde pública administrada pela FMS. O pedido é para que a Justiça determine a rescisão dos contratos temporários que não atendam às exigências legais e obrigue a prefeitura a nomear concursados em quantidade igual ou superior ao número de vínculos encerrados.
O concurso da FMS foi homologado em dezembro de 2024 e ofereceu 261 vagas imediatas para técnicos em enfermagem, além de cadastro de reserva. Foram previstas 113 vagas para diaristas, 113 para plantonistas, uma para técnico em enfermagem do trabalho e 34 para atuação na Estratégia Saúde da Família.
Segundo os dados apresentados na ação, 435 técnicos em enfermagem foram nomeados em 2025. Neste ano, a prefeitura realizou outras 85 nomeações, sendo 55 para plantonistas e 30 para diaristas.
Mesmo considerando que todos os 520 nomeados tenham tomado posse, o documento afirma que ainda existem 1.098 cargos efetivos vagos de técnico em enfermagem na estrutura da Fundação Municipal de Saúde. Ao todo, a legislação municipal teria criado 1.618 cargos para a categoria.
Paralelamente às vagas abertas e à existência de candidatos aguardando convocação, a FMS continuaria utilizando contratos temporários para suprir necessidades ordinárias do serviço. Para o Ministério Público, esse modelo transforma uma medida que deveria ser excepcional em mecanismo regular de preenchimento de funções permanentes.
A Promotoria argumenta que a contratação por prazo determinado somente pode ocorrer diante de necessidade temporária de excepcional interesse público. Entre as situações previstas na legislação estão calamidades, surtos endêmicos, campanhas de vacinação e outras urgências definidas em lei.
Na avaliação apresentada à Justiça, a manutenção de temporários em atividades permanentes, durante a validade de um concurso público, demonstra a necessidade de pessoal e pode gerar direito à nomeação dos candidatos preteridos. O documento sustenta que a administração não pode manter contratos precários enquanto há cargos vagos e concursados aptos a assumir as funções.
Em caráter de urgência, foi pedido que Leopoldina Cipriano Feitosa seja proibida de celebrar novos contratos temporários fora das hipóteses legais. A presidente da FMS também deverá, caso a Justiça acolha o pedido, identificar e rescindir em até 30 dias os vínculos que não atendam aos requisitos exigidos.
Após a rescisão, a Fundação Municipal de Saúde deverá informar à Justiça a quantidade de contratos encerrados e comprovar a legalidade dos vínculos temporários que eventualmente forem mantidos.
No mesmo prazo, Sílvio Mendes deverá nomear técnicos em enfermagem aprovados no concurso. A quantidade de convocados não poderá ser inferior ao total de temporários dispensados por irregularidade.
A ação pede ainda multa diária de R$ 5 mil, aplicada pessoalmente ao prefeito e à presidente da FMS em caso de descumprimento, limitada a R$ 300 mil para cada um. O valor atribuído ao processo é de R$ 600 mil.
No julgamento definitivo, o Ministério Público pretende que sejam declaradas nulas as contratações temporárias utilizadas para atender necessidades permanentes da FMS. O órgão também se manifestou favorável à realização de audiência de conciliação e à possibilidade de assinatura de um termo de ajustamento de conduta.
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