TCE-PI encontra sobrepreço de quase R$ 10 milhões em licitação da PMT sob gestão de Dr. Pessoa
Certame previa a contratação de empresa especializada em locação de estruturas e equipamentos para eventos
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente a Representação apresentada pela Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratos (DFCONTRATOS), que apontava sérias irregularidades no Pregão Eletrônico nº 18/2024 da Prefeitura de Teresina, sob comando do ex-prefeito Dr. Pessoa. O certame, promovido pela Secretaria Municipal de Administração, previa a contratação de empresa especializada em locação de estruturas e equipamentos para eventos, com valor estimado em mais de R$ 41,8 milhões.
Durante a análise técnica, foram identificadas falhas relevantes na pesquisa de preços, incluindo a inobservância das diretrizes do Decreto Municipal nº 22.042/2022 e o uso de contratos fora da região Nordeste. Como resultado, constatou-se um sobrepreço de R$ 9.584.478,66 em 21 itens do processo licitatório. A competitividade do certame também foi comprometida pela aglutinação indevida de itens distintos em um único lote, em afronta à Lei nº 14.133/2021.
O processo revelou ainda que os responsáveis não apresentaram defesa, configurando revelia conforme o Regimento Interno da Corte. Diante disso, o TCE-PI aplicou multas aos seguintes gestores:
Ronney Wellington Marques Lustosa, então Secretário de Administração: 2.000 UFR-PI;
Antônio André Rosado Rocha, então Coordenador de Compras Públicas: 1.000 UFR-PI;
Carolayne Saraiva de Matos, então Assistente de Apoio à Gerência: 1.000 UFR-PI.
A medida cautelar que havia suspendido o pregão foi ratificada, e a Corte determinou a anulação definitiva do certame. A decisão foi tomada em consonância com o parecer do Ministério Público de Contas, representado pelo procurador Márcio André Madeira de Vasconcelos.