28 de agosto de 2026 às 06:00
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí manteve bloqueado o saldo remanescente de uma conta destinada ao recebimento de recursos do precatório do Fundef da Prefeitura de Água Branca. A decisão também aplicou multa de 1.500 UFR-PI ao prefeito José Ribeiro da Cruz Júnior, mais conhecido como Júnior Ribeiro, por falhas no envio de extratos bancários à Corte.
Júnior Ribeiro, prefeito de Água Branca-PI O bloqueio atinge a parcela correspondente a 40% dos recursos do precatório, destinada às ações de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino. De acordo com o TCE-PI, a prefeitura ainda não apresentou o plano específico exigido para demonstrar como o dinheiro será utilizado na Educação municipal.
A ausência do documento impede que os auditores verifiquem previamente a destinação dos valores. Por esse motivo, o Tribunal determinou que o saldo permaneça bloqueado até que o município apresente um plano de aplicação em conformidade com as normas da Corte.
Durante a análise do caso, a área técnica constatou que o prefeito conseguiu sanar parte das falhas inicialmente identificadas. Permaneceu, porém, a ausência do plano referente aos 40% do precatório, considerada uma obrigação essencial para assegurar o controle e a transparência na utilização dos recursos.
A multa aplicada a José Ribeiro da Cruz Júnior decorre da falta de extratos bancários de uma conta mantida na Caixa Econômica Federal a partir de maio de 2025 e do envio fora do prazo dos documentos referentes aos meses de março a julho de 2024.
A representação foi julgada procedente por unanimidade pela Segunda Câmara do TCE-PI. A fiscalização sobre a segunda e a terceira parcelas dos precatórios do Fundef recebidas pelo município continuará sendo realizada em outro processo que tramita na Corte.
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