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Rafael sanciona lei que garante transporte gratuito à pessoas com HIV no Piauí

Para ter acesso ao benefício, os portadores de HIV devem se cadastrar no programa, apresentando laudo médico e documentos pessoais.

18 de fevereiro de 2025 às 13:02
1 min de leitura

O governador Rafael Fonteles sancionou a Lei Nº 8.610, de 14 de fevereiro deste ano, que garante acesso gratuito ao transporte público para pessoas portadoras de HIV no estado.

Governador sanciona lei - Foto: Reprodução

Segundo a medida, para ter direito ao benefício, a pessoa precisa comprovar que possui o vírus. Os beneficiários do programa receberão uma Carteira de Passe Livre, que permitirá o acesso gratuito a ônibus intermunicipais, metrô (quando disponível) e trens.

Os interessados devem se cadastrar no programa apresentando laudo médico que comprove o diagnóstico de HIV, documento de identificação oficial e comprovante de residência no estado do Piauí. O cadastro deverá ser renovado anualmente.

A Secretaria de Saúde do Estado do Piauí (SESAPI) será responsável pela gestão e execução do programa, em conjunto com a Secretaria de Transportes.

A lei, de autoria do deputado Thales Coelho (PP), foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (17) e já está em vigor.

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