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Publicada lei que obriga impressão do IMEI de celular na nota fiscal

Lei começa a vigorar em 90 dias após a publicação, portanto, a partir do dia 01 de dezembro desse ano de 2024.

10 de setembro de 2024 às 12:45
3 min de leitura

O governador Rafael Fonteles sancionou, no último dia 28 de agosto, a Lei nº 8.488, que determina a impressão do número único atribuído a cada dispositivo móvel, denominado IMEI (International Mobile Equipment Identity-Identificação Internacional de Equipamento Móvel), nas notas fiscais relativas à circulação de aparelhos de telefonia móvel emitidas por estabelecimentos situados no Estado do Piauí.

A referida Lei foi publicada no Diário Oficial do Estado, nº 171/2024, no dia 2 de setembro desse ano, mas começa a vigorar em 90 dias após a publicação, portanto, a partir do dia 01 de dezembro desse ano de 2024.

“O objetivo é apoiar o trabalho realizado pelas forças de segurança do Piauí, em especial pela Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-PI), por meio da operação Rastreados, que é realizada em parceria com a Secretaria da Fazenda do Piauí (SEFAZ-PI). Esse esforço conjunto do governo do Estado vem se destacando no cenário nacional por suas operações exitosas na recuperação e na restituição de aparelhos celulares furtados ou roubados aos seus legítimos proprietários”, afirma o secretário da Fazenda, Emílio Júnior.

Segundo o Superintendente de Operações Integradas da Secretaria de Segurança Pública (SSP), delegado Maheus Zanatta, a lei que obriga a impressão do IMEI do celular nas notas fiscais é de fundamental importância, uma vez que este identificador desempenha um papel fundamental na segurança dos dispositivos, permitindo o rastreamento, bloqueio e combate à clonagem de aparelhos.

“O IMEI do celular é como se fosse o chassi do carro, ou seja, é esse número único e global que identifica o aparelho celular. Portanto, é importante que o cidadão, que é o consumidor, tenha conhecimento desse IMEI porque, caso este seja vítima de furto ou roubo do aparelho, pode registrar um Boletim de Ocorrência (B.0.), sendo fundamental inserir esse IMEI para que a Secretaria de Segurança Pública faça o rastreamento e a recuperação desse aparelho celular”, enfatiza o Superintendente de Operações Integradas da SSP.

Ele acrescenta que essa lei é fruto da colaboração entre a Secretaria de Segurança Pública e a Sefaz. “Isso mostra o comprometimento das instituições públicas em relação ao combate ao crime e em prol da segurança da população”, acrescenta o delegado Matheus Zanatta.

A publicação da lei visa ainda a difusão da informação e a familiarização deste código numérico para que o consumidor possa, eventualmente, efetuar o bloqueio do aparelho, impedindo a sua reutilização por meio da venda ilegal de produtos furtados ou roubados.

Veja documento

IMEI-CELULAR-DOEPI_171_2024.pdf

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