Provedor de internet cobra mais de R$ 700 mil à PRODATER por serviços não pagos
Os serviços foram prestados entre agosto e novembro de 2024
A BRISANET Serviços de Telecomunicações S.A., ingressou com uma ação judicial contra a Empresa Teresinense de Processamento de Dados (PRODATER), cobrando um total de R$ 704.483,06 por serviços prestados e não pagos.
A Ação de Obrigação de Fazer foi protocolada na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina (PI), na qual a BRISANET alega inadimplemento de dois contratos firmados com a PRODATER no início de 2024.
Segundo a cobrança, os contratos nº 01/2024 e 02/2024 foram assinados com o objetivo de fornecer soluções tecnológicas de telefonia IP e serviços de tecnologia da informação para órgãos da administração pública municipal. Os serviços foram prestados entre agosto e novembro de 2024 e foram devidamente comprovados por meio de medições, notas fiscais e empenhos emitidos pela própria PRODATER.
Apesar disso, a empresa pública não efetuou os pagamentos dentro do prazo contratual de 30 dias, conforme previsto nos documentos. Para a empresa cobradora, a dívida é considerada líquida e certa, configurando, segundo os advogados da BRISANET, uma clara violação contratual e legal.
A BRISANET afirma que tentou resolver a situação de forma administrativa, enviando notificações extrajudiciais, mas não obteve resposta. A empresa requer, além do valor principal atualizado, a aplicação de juros moratórios, correção monetária e a condenação da PRODATER ao pagamento de custas e honorários advocatícios.
A empresa aduz que o não pagamento caracteriza enriquecimento sem causa da Administração Pública, prática vedada pela legislação brasileira, e reforça que os serviços foram integralmente prestados e atestados.
A Justiça ainda irá apreciar o mérito do caso, e a PRODATER será citada para se manifestar dentro do prazo legal.