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Presidente do CREF15 contesta informações sobre atuação de licenciados e bacharéis no Piauí

Danys Queiroz afirma que conselho segue a formação indicada no diploma e questiona estimativa de 3,5 mil profissionais prejudicados

Por Emanuel Oliveira

14 de setembro de 2026 às 16:53 ▪ Atualizado em 14/09 às 16:55

Ver resumo
  • O presidente do CREF15, Danys Queiroz, contestou informações sobre a atuação de licenciados e bacharéis em Educação Física no Piauí.
  • Danys afirmou que as mudanças na legislação da profissão são de competência do Congresso Nacional, não da Assembleia Legislativa do Piauí.
  • As diretrizes dos cursos superiores são estabelecidas pelo MEC, e o CREF registra os profissionais conforme a habilitação do diploma.
  • Segundo uma decisão do STJ, licenciados atuam na educação básica; outras áreas são destinadas aos bacharéis.
  • TACs foram firmados com Ministérios Públicos para permitir que profissionais busquem nova formação, com um período de transição de sete anos.
  • Danys contestou dados sobre prejuízos a 3,5 mil profissionais, afirmando que o número de licenciados registrados no Piauí é 2.055.
  • Ele defendeu o uso de dados oficiais para compreensão dos fatos.

O presidente do Conselho Regional de Educação Física da 15ª Região (CREF15/PI), professor Danys Queiroz, divulgou um posicionamento para contestar informações relacionadas à área de atuação de profissionais licenciados e bacharéis em Educação Física.

Presidente do CREF15 contesta informações sobre atuação de licenciados e bacharéis no Piauí - Foto: Divulgação

Segundo Danys, a Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) pode promover discussões sobre o tema, mas eventuais mudanças na legislação que regulamenta a profissão são de competência do Congresso Nacional.

“A Alepi tem pleno direito de discutir o que quiser, mas ela não legisla sobre profissões. Quem legisla sobre a profissão é o Congresso Federal”, declarou.

O presidente também afirmou que as regras dos cursos superiores são definidas pelo Ministério da Educação (MEC). Conforme explicou, cabe ao CREF registrar e fiscalizar os profissionais de acordo com a habilitação informada no diploma.

“Se no diploma consta licenciatura, tenho que colocar como área de atuação a licenciatura. Se está bacharel, tenho que colocar bacharel. Não posso fugir do que está no diploma”, disse.

Danys citou ainda uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a atuação dos profissionais conforme a modalidade da graduação. O entendimento mencionado estabelece que o licenciado deve atuar na educação básica, enquanto outras áreas são destinadas aos bacharéis. A decisão consta na jurisprudência do STJ.

De acordo com o presidente, o CREF15 firmou Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com os Ministérios Públicos Estadual e Federal para permitir que profissionais buscassem uma nova formação. Ele afirmou que os períodos de transição somam sete anos.

“Estamos há sete anos com TACs para que o profissional possa se qualificar, caso queira atuar também na área do bacharelado”, afirmou.

Danys também contestou a informação de que mais de 3,5 mil profissionais teriam sido prejudicados pelas regras. Segundo ele, o Piauí possui 2.055 profissionais registrados como licenciados. A origem da estimativa de 3,5 mil mencionada no posicionamento não foi informada.

“Esses são os dados oficiais. Busquem as fontes oficiais e vejam os fatos como eles são”, concluiu.




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