De Olho nas Cidades

Prefeito de Santo Inácio do Piauí é multado por contratar proposta 55,7% mais cara

TCE apontou prejuízo ao erário e falta de justificativa para prefeitura rejeitar menor cotação

Por Mikeias di Mattos

12 de junho de 2026 às 06:30

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  • O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente uma denúncia contra a Prefeitura de Santo Inácio do Piauí.
  • A denúncia envolveu irregularidades em uma contratação sem licitação, afetando o prefeito Auro Aparecido de Carvalho e o agente de contratação Romey Aparecido Martins de Carvalho.
  • A empresa contratada apresentou uma proposta 55,7% mais cara que a menor cotação válida, sem justificativa técnica ou jurídica adequada.
  • O TCE-PI considerou a contratação uma violação dos princípios de economicidade, impessoalidade e moralidade administrativa.
  • A decisão foi unânime e seguiu o parecer do Ministério Público de Contas, com o relator sendo o conselheiro Kleber Dantas Eulálio.
  • Foram aplicadas multas de 500 UFR-PI ao prefeito e 100 UFR-PI ao agente de contratação.
  • A Prefeitura de Santo Inácio do Piauí foi orientada a melhorar os controles internos conforme a nova Lei de Licitações.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí julgou procedente denúncia contra a Prefeitura de Santo Inácio do Piauí por irregularidades em uma contratação realizada por dispensa de licitação. A decisão atingiu o prefeito Auro Aparecido de Carvalho, mais conhecido como Dr. Auro,  e o agente de contratação Romey Aparecido Martins de Carvalho.

 Dr. Auro, prefeito de Santo Inácio do Piauí - Foto: Reprodução do InstagramDr. Auro, prefeito de Santo Inácio do Piauí - Foto: Reprodução do Instagram   

De acordo com o TCE-PI, a denúncia apontou irregularidades na escolha de uma empresa com proposta mais onerosa, gerando prejuízo ao erário. A Corte analisou se a contratação feita pela prefeitura foi mais cara e sem lastro técnico ou jurídico capaz de justificar a rejeição da menor cotação disponível.

No julgamento, o Tribunal verificou que houve contratação de empresa com valor 55,7% superior à proposta válida disponível, sem a devida fundamentação. Para o TCE, a situação configurou afronta ao princípio da seleção da proposta mais vantajosa e violação aos princípios da impessoalidade, moralidade administrativa e economicidade. 

A decisão foi tomada por unanimidade pela Primeira Câmara, em consonância com o parecer do Ministério Público de Contas. O relator do caso foi o conselheiro Kleber Dantas Eulálio.

Com o julgamento pela procedência da denúncia, o TCE aplicou multa de 500 UFR-PI ao prefeito Auro Aparecido de Carvalho. O agente de contratação Romey Aparecido Martins de Carvalho também foi multado, no valor de 100 UFR-PI.  

A Corte ainda determinou ciência da decisão à atual gestão da Prefeitura de Santo Inácio do Piauí para que adote providências voltadas ao aprimoramento dos controles internos e das linhas de defesa previstas na nova Lei de Licitações.




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