De Olho nas Cidades

Prefeitura de Patos perde ação contra o Lupa1 por matéria sobre contrato com empresa alvo da PF

O prefeito Joaquim Neto acionou a Justiça por matéria sobre contrato e pedia indenização de R$ 30 mil

Por Mikeias di Mattos

11 de junho de 2026 às 19:13 ▪ Atualizado há 1 hora


A Justiça do Piauí julgou improcedente uma ação indenizatória movida pelo Município de Patos do Piauí contra o Portal Lupa1. A prefeitura, representada pelo prefeito Joaquim Lopes dos Reis Neto, cobrava R$ 30 mil por danos morais em razão de uma reportagem publicada em outubro de 2025 sobre um contrato de R$ 1.458.240,00 firmado com a empresa Big Data Health Ltda., alvo de operação da Polícia Federal.

 Joaquim Lopes dos Reis Neto, prefeito de Patos do PiauíJoaquim Lopes dos Reis Neto, prefeito de Patos do Piauí   

Na ação, a gestão alegou que a reportagem teria divulgado informações falsas ao afirmar que o contrato seguia vigente e que ainda não havia manifestação pública do gestor municipal sobre o caso. A prefeitura sustentou que rescindiu o contrato após tomar conhecimento das investigações federais e que enviou uma nota de esclarecimento ao portal no dia seguinte à publicação. 

Ao analisar o caso, o juiz Antônio Genival Pereira de Sousa, da Vara Única da Comarca de Jaicós, entendeu que a atuação do portal se limitou ao exercício legítimo da liberdade de imprensa e de expressão sobre fatos de interesse público, envolvendo contratação administrativa com recursos públicos.

Na sentença, o magistrado destacou que a reportagem relatou a cronologia dos fatos de forma verossímil à data da publicação, sem intenção dolosa de injuriar ou difamar a municipalidade. A defesa do portal alegou que a matéria foi publicada conforme a situação existente no dia 16 de outubro de 2025, enquanto a nota de esclarecimento e o distrato teriam sido enviados somente no dia seguinte. 

O juiz também apontou a impossibilidade de um ente público pleitear indenização por dano moral contra particular com base em suposta violação à honra ou imagem. Segundo a decisão, municípios estão sujeitos aos princípios da publicidade e do regime democrático, devendo seus gestores e a própria pessoa jurídica tolerar críticas, questionamentos e fiscalização social promovida pelos meios de comunicação.

Com isso, a Justiça rejeitou o pedido de indenização feito pelo Município de Patos do Piauí e extinguiu o processo com resolução do mérito. Além da derrota, a prefeitura ainda foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.

Sentença




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