Prazo para declaração do Imposto de Renda 2025 começa nesta segunda
TV Lupa1 separou algumas datas importantes, mudanças e regras deste ano.
O prazo para envio das declarações do Imposto de Renda (IR) de 2025 começa nesta segunda-feira (17) e vai até 30 de maio. Quem deseja entregar os documentos já pode baixar o programa ou aplicativo da Receita Federal. (Clique aqui).
A entrega será iniciada exclusivamente por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) para computadores. A partir de 1º de abril, será possível realizar a declaração também pelo aplicativo "Meu Imposto de Renda", disponível para celulares e tablets. A TV Lupa1 separou algumas datas importantes, mudanças e regras deste ano.
Confira as principais datas do IR 2025:
17/03– Início do prazo para entrega da declaração por meio do PGD
01/04– Início da entrega via aplicativo e disponibilização das declarações pré-preenchidas
30/05– Término do prazo para envio e pagamento do primeiro lote da restituição
01/04– Disponibilização da solução online (MIR) para preenchimento e envio, além da liberação da declaração pré-preenchida
09/05– Opção pelo débito automático da 1ª quota de pagamento ou pagamento à vista
30/05– Vencimento da 1ª quota de pagamento ou pagamento à vista
30/06– Pagamento do segundo lote da restituição
31/07– Pagamento do terceiro lote da restituição
29/08– Pagamento do quarto lote da restituição
30/09– Pagamento do quinto e último lote da restituição
Principais mudanças no IR 2025:
O limite de rendimentos tributáveis aumentou deR$ 30.639,90paraR$ 33.888.
A receita bruta da atividade rural não tributável passou deR$ 153.199,50paraR$ 169.440.
A obrigatoriedade de declaração se estende agora a quem obteve rendimentos no exterior de aplicações financeiras e lucros e dividendos.
Quem utilizar a declaração pré-preenchida e optar pelo pagamento viaPixterá prioridade no recebimento da restituição.
Prioridade na restituição
Agora, a fila de prioridades para o recebimento da restituição segue a seguinte ordem, do mais ao menos prioritário:
Contribuintesidososcom 80 anos ou mais;
Contribuintesidososcom 60 anos ou mais,deficientesouportadores de doença grave;
Contribuintes cuja principal fonte de renda seja omagistério;
Contribuintes que utilizaram a declaraçãopré-preenchidae optaram pelo pagamento viaPix;
Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram pelo pagamento por Pix;
Demais contribuintes.
A declaração pré-preenchida, que resgata dados de 2024 e os inclui na declaração de 2025, facilita o processo. Quem deseja acessá-la, deve aguardar até 1º de abril.
Quem deve declarar o IR?
A partir de 2025, quem se enquadrar nas seguintes situações está obrigado a declarar:
Rendimentos Tributáveis: quem obteve rendimentos superiores aR$ 33.888,00em 2024 (salários, aluguéis, etc.);
Rendimentos Isentos ou Tributados na Fonte: quem recebeu mais deR$ 200 milem rendimentos isentos, como indenizações trabalhistas ou rendimentos de poupança;
Atividade na Bolsa de Valores: quem realizou operações na Bolsa de Valores que totalizaram mais deR$ 40 milou obteve ganho sujeito à tributação;
Bens e Direitos: quem teve bens ou propriedades no valor superior aR$ 800 milou realizou a venda de imóveis com isenção de IR condicionada à aquisição de outro imóvel;
Atividade Rural: quem obteve receita bruta superior aR$ 169.440em atividade rural;
Residência no Brasil: quem passou a ser residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro;
Declaração de Bens e Direitos no Exterior: quem optou por detalhar bens de entidades controladas no exterior, possuitrustou deseja atualizar bens no exterior;
Ganhos no Exterior: quem obteve rendimentos de aplicações financeiras ou lucros e dividendos no exterior.
Essas mudanças impactam a obrigação de declarar, e os contribuintes precisam ficar atentos aos novos limites e exigências.