Geral

Prazo para declaração do Imposto de Renda 2025 começa nesta segunda

TV Lupa1 separou algumas datas importantes, mudanças e regras deste ano.

16 de março de 2025 às 09:58
4 min de leitura

O prazo para envio das declarações do Imposto de Renda (IR) de 2025 começa nesta segunda-feira (17) e vai até 30 de maio. Quem deseja entregar os documentos já pode baixar o programa ou aplicativo da Receita Federal. (Clique aqui).

Imposto de renda - Foto: Agência Brasil

A entrega será iniciada exclusivamente por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) para computadores. A partir de 1º de abril, será possível realizar a declaração também pelo aplicativo "Meu Imposto de Renda", disponível para celulares e tablets. A TV Lupa1 separou algumas datas importantes, mudanças e regras deste ano.

Confira as principais datas do IR 2025:

  • 17/03– Início do prazo para entrega da declaração por meio do PGD

  • 01/04– Início da entrega via aplicativo e disponibilização das declarações pré-preenchidas

  • 30/05– Término do prazo para envio e pagamento do primeiro lote da restituição

  • 01/04– Disponibilização da solução online (MIR) para preenchimento e envio, além da liberação da declaração pré-preenchida

  • 09/05– Opção pelo débito automático da 1ª quota de pagamento ou pagamento à vista

  • 30/05– Vencimento da 1ª quota de pagamento ou pagamento à vista

  • 30/06– Pagamento do segundo lote da restituição

  • 31/07– Pagamento do terceiro lote da restituição

  • 29/08– Pagamento do quarto lote da restituição

  • 30/09– Pagamento do quinto e último lote da restituição

Principais mudanças no IR 2025:

  • O limite de rendimentos tributáveis aumentou deR$ 30.639,90paraR$ 33.888.

  • A receita bruta da atividade rural não tributável passou deR$ 153.199,50paraR$ 169.440.

  • A obrigatoriedade de declaração se estende agora a quem obteve rendimentos no exterior de aplicações financeiras e lucros e dividendos.

  • Quem utilizar a declaração pré-preenchida e optar pelo pagamento viaPixterá prioridade no recebimento da restituição.

Prioridade na restituição

Agora, a fila de prioridades para o recebimento da restituição segue a seguinte ordem, do mais ao menos prioritário:

  1. Contribuintesidososcom 80 anos ou mais;

  2. Contribuintesidososcom 60 anos ou mais,deficientesouportadores de doença grave;

  3. Contribuintes cuja principal fonte de renda seja omagistério;

  4. Contribuintes que utilizaram a declaraçãopré-preenchidae optaram pelo pagamento viaPix;

  5. Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram pelo pagamento por Pix;

  6. Demais contribuintes.

A declaração pré-preenchida, que resgata dados de 2024 e os inclui na declaração de 2025, facilita o processo. Quem deseja acessá-la, deve aguardar até 1º de abril.

Quem deve declarar o IR?

A partir de 2025, quem se enquadrar nas seguintes situações está obrigado a declarar:

  • Rendimentos Tributáveis: quem obteve rendimentos superiores aR$ 33.888,00em 2024 (salários, aluguéis, etc.);

  • Rendimentos Isentos ou Tributados na Fonte: quem recebeu mais deR$ 200 milem rendimentos isentos, como indenizações trabalhistas ou rendimentos de poupança;

  • Atividade na Bolsa de Valores: quem realizou operações na Bolsa de Valores que totalizaram mais deR$ 40 milou obteve ganho sujeito à tributação;

  • Bens e Direitos: quem teve bens ou propriedades no valor superior aR$ 800 milou realizou a venda de imóveis com isenção de IR condicionada à aquisição de outro imóvel;

  • Atividade Rural: quem obteve receita bruta superior aR$ 169.440em atividade rural;

  • Residência no Brasil: quem passou a ser residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro;

  • Declaração de Bens e Direitos no Exterior: quem optou por detalhar bens de entidades controladas no exterior, possuitrustou deseja atualizar bens no exterior;

  • Ganhos no Exterior: quem obteve rendimentos de aplicações financeiras ou lucros e dividendos no exterior.

Essas mudanças impactam a obrigação de declarar, e os contribuintes precisam ficar atentos aos novos limites e exigências.

Siga nas redes sociais

Veja também

Dê sua opinião

Tv Lupa 1

Veja todas