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Novo Desenrola Brasil: prazo para renegociação de dívidas termina segunda (31)

Iniciativa atende consumidores com renda de até cinco salários mínimos.

Por Victória Santos

29 de agosto de 2026 às 14:40 ▪ Atualizado em 29/08 às 14:50


O prazo para aderir ao Novo Desenrola Brasil, iniciativa do governo federal criada para facilitar a renegociação de dívidas bancárias, chega ao fim na próxima segunda-feira (31). O programa oferece aos consumidores a possibilidade de regularizar débitos em atraso por meio de descontos e condições especiais de pagamento. 

 Foto: ReproduçãoFoto: Reprodução   

A medida contempla pessoas físicas com renda mensal de até cinco salários mínimos, valor que atualmente corresponde a R$ 8.105, e que possuam dívidas contratadas até 31 de janeiro de 2026. Para entrar nas regras, os débitos devem estar vencidos há pelo menos 91 dias e no máximo dois anos.

O prazo original para participar da iniciativa acabaria em 2 de agosto, mas o governo decidiu estendê-lo até o final deste mês. Até agora, não foi anunciada uma nova prorrogação.

Até o começo da última semana de agosto, o Desenrola Famílias já havia permitido a renegociação de aproximadamente 5,03 milhões de dívidas. Somados, os débitos tinham valor inicial de R$ 26,33 bilhões. Depois das negociações, o montante caiu para aproximadamente R$ 5,27 bilhões.

QUEM TEM DIREITO AO PROGRAMA?

A modalidade Desenrola Famílias é destinada a pessoas físicas que recebem até cinco salários mínimos por mês e possuem dívidas que se enquadram nos critérios estabelecidos pelo programa.

Podem ser incluídas dívidas:

  • Contratadas até 31 de janeiro de 2026;

  • Em atraso por período entre 91 dias e dois anos;

  • Mantidas em uma instituição financeira que participe do programa.

Cabe à instituição financeira verificar se o consumidor atende às exigências. Para isso, são consultadas informações disponíveis nos sistemas do próprio banco e no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central.

QUAIS DÉBITOS PODEM ENTRAR NA RENEGOCIAÇÃO?

O programa contempla diferentes tipos de crédito utilizados pelos consumidores. Entre as modalidades que podem ser negociadas estão:

  • Dívidas do cartão de crédito, tanto no rotativo quanto no parcelado;

  • Cheque especial;

  • Empréstimos pessoais sem desconto direto na folha de pagamento;

  • Crédito pessoal contratado para pagar ou consolidar outras dívidas.

A negociação, porém, depende da instituição responsável pelo débito e da confirmação de que a operação atende às regras do programa.

ABATIMENTO PODE CHEGAR A 90%

O desconto oferecido varia conforme a modalidade do crédito e o período em que a dívida permanece atrasada. No caso de débitos do cartão de crédito rotativo e do cheque especial, por exemplo, a redução pode alcançar 90%.

Período de atrasoCartão rotativo e cheque especialCrédito direto ao consumidor e parcelamento do cartão

91 a 120 dias40%30%
121 a 150 dias45%35%
151 a 180 dias50%40%
181 a 240 dias55%45%
241 a 300 dias70%60%
301 a 360 dias85%75%
1 a 2 anos90%80%

Fonte: Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

O percentual de desconto é definido de acordo com as características de cada operação. Dessa forma, o abatimento máximo previsto não significa que todos os consumidores terão acesso à mesma redução.

COMO É FEITO O ACORDO?

Nos casos em que a dívida é transformada em uma nova operação de crédito, existem regras específicas para a renegociação. Entre elas estão juros de até 1,99% ao mês, prazo de pagamento de até 48 meses e parcela mínima de R$ 50.

Cada beneficiário também pode ter até R$ 15 mil renegociados por instituição financeira. O vencimento da primeira parcela pode ocorrer em até 35 dias, enquanto a operação possui garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO).

ONDE FAZER A RENEGOCIAÇÃO?

O governo não disponibiliza uma plataforma única para a realização dos acordos. O interessado deve entrar em contato diretamente com o banco ou financeira responsável pela dívida.

Os meios de atendimento dependem de cada instituição. Entre as opções estão aplicativos, internet banking, sites, telefone, WhatsApp e atendimento presencial.

Entre as instituições participantes estão Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Santander e Nubank.

Durante o atendimento, a instituição analisa a dívida, verifica se ela está dentro das regras e apresenta ao consumidor as condições disponíveis para o acordo.

QUANDO O NOME É RETIRADO DOS CADASTROS DE INADIMPLENTES?

A simples formalização da renegociação não significa que o nome será retirado imediatamente dos cadastros de inadimplentes.

Quando o débito é substituído por uma nova operação de crédito, a instituição deve solicitar a retirada da dívida após o pagamento da primeira parcela. Mesmo assim, o consumidor precisa manter os pagamentos em dia para continuar regularizado.

FGTS PODE SER UTILIZADO

Em algumas situações, o programa permite que o trabalhador utilize recursos do FGTS para reduzir ou quitar a dívida renegociada.

Podem ser usados recursos de contas ativas ou inativas, dando prioridade às contas inativas. O valor permitido corresponde ao maior entre:

  • Até R$ 1 mil; ou

  • Até 20% do saldo disponível no FGTS.

A utilização do dinheiro depende da contratação da operação e da autorização do trabalhador.

O BANCO PODE RECUSAR A RENEGOCIAÇÃO?

Sim. A participação das instituições financeiras no programa é opcional.

Assim, mesmo que o consumidor esteja dentro dos critérios de renda e possua uma dívida elegível, a negociação pelo Novo Desenrola somente poderá ocorrer se o banco ou financeira responsável estiver participando do programa e oferecer essa modalidade de operação.

PRAZO ACABA NA SEGUNDA-FEIRA

O dia 31 de agosto é a data limite para formalizar a renegociação. Por isso, quem pretende aproveitar as condições do programa deve procurar a instituição financeira o quanto antes, pois será necessário verificar a situação da dívida e analisar as opções disponíveis.

Antes de aceitar a proposta, o consumidor deve conferir atentamente os juros cobrados, o valor final da dívida, a quantidade de parcelas e as consequências de um possível atraso futuro.




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