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Novo decreto proíbe realização de festas e eventos de carnaval no Estado

Além disso, fica proibido a realização de convenções, feiras comerciais e retiros de qualquer natureza.

01 de fevereiro de 2022 às 15:05
1 min de leitura

O Diário Oficial da União, divulgado nesta terça-feira (1º), decretou que a organização de festas e eventos carnavalescos, que gerem aglomeração, fossem proibidos. No decreto, foi vedado, ainda, a promoção de festas por parte do poder público.

Além disso, fica proibido a realização de convenções, feiras comerciais e retiros de qualquer natureza.

Confira o decreto na íntegra:

TEMP01_01eed14a84.pdf

Carnaval antecipado e ilícito

Na noite do último domingo (31), um bloco de carnaval, de nome "Zé Pereira do Mocambinho", foi flagrado no bairro da zona Norte de Teresina. Em imagens divulgadas nas redes sociais, é possível identificar aglomeração entre as pessoas, que não faziam uso de máscara e nem de álcool em gel.

OLupa1 entrou em contato com a vigilância sanitária sobre o ocorrido, mas foi afirmado que o órgão não recebeu denúncia do fato e nem estavam cientes da ocorrência.


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