Novo aplicativo para preencher declaração do Imposto de Renda é lançado
Confira quem deve declarar e as novas regras estabelecidas.
O novo programa para declaração de Imposto de Renda 2025, "Receita Federal" já está disponível, para download, nesta quinta-feira (13), tanto na versão para celulares quanto para computadores. O aplicativo pode ser encontrado nas lojas oficiais dos sistemas Android (Google) e iOS (Apple). No entanto, o preenchimento da declaração só poderá ser feito a partir do dia 17.
É importante ressaltar que o aplicativo anterior "Meu Imposto de Renda" foi desativado pela Receita Federal e segundo o órgão, todas as funcionalidades do antigo aplicativo estarão disponíveis no novo, além de diversos outros serviços.
Novas regras:
A Receita Federal divulgou nesta quarta (12), as regras para a Declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-base 2024.
O prazo para envio será de 17 de março a 30 de maio. Quem não entregar dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Quem deve declarar?
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.704,00 em 2024; Teve rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil; Fez operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou teve ganhos líquidos tributáveis, dentre outras regras.
Para evitar problemas com a Receita Federal, é essencial atenção ao preenchimento da declaração mantendo os dados de contato atualizados e arquivando toda a documentação utilizada por pelos menos 5 anos.
A declaração pré-preenchida virá com as seguintes informações:
Informações da declaração anterior do contribuinte: identificação, endereço;
Rendimentos e pagamentos da Dirf, Dimob, DMED e Carnê-Leão Web;
Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros (inclusive RRA);
Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário;
Contribuições de previdência privada;
Atualização do saldo de conta bancária e poupança;
Atualização do saldo de Fundos de investimento;
Imóveis adquiridos no ano-calendário;
Doações efetuadas no ano-calendário;
Informação de Criptoativos;
Conta bancária/poupança ainda não declarada;
Fundo de investimento ainda não declarado;
Contas bancárias no exterior.