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Nerinho: o deputado está envolvido em mais uma ação milionária por improbidade

Esta é a segunda ação por improbidade contra o deputado que a aguarda julgamento desde o mês de dezembro de 2022.

15 de março de 2023 às 09:17
9 min de leitura

Não, não é reprise, nem informação requentada. É mais uma ação por improbidade administrativa contra o deputado José Icemar lavor Neri, o Nerinho, que deixou rastro de improbidade e rombo milionário na extinta Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Tecnológico do Piauí – Sedet.

Deputado Nerinho (PT)Reprodução

Na ação de número 0849732-38.2022.8.18.0140, que tramita na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina e que aguarda julgamento desde o dia 16 de dezembro de 2022, o Ministério Público do Piauí pede a devolução de extatos R$ 186.898,82 (um milhão, oitenta e seis mil, oitocentos e noventa e oito reais e oitenta e dois centavos).

Apesar de nesta ação, que não se confunde com a de número 0822846-70.2020.8.18.0140, em que o Ministério Público pede a devolução de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), figurarem como réus, além do deputado Nerinho, a ex-secretária Patrícia de Carvalho Freitas, o ex-secretário Warton Francisco Neiva de Moura Santos e a empresa R2 Tecnologia em Gestão LTDA.

Entenda o caso

O Promotor Chico de Jesus, da 35ª Promotoria de Justiça, ajuizou ação de improbidade administrativa cumulada com ressarcimento ao erário público contra os réus citados anteriormente, em razão de irregularidades em procedimento licitatório cujo objeto era a digitalização e indexação de documentos oficiais com certificação digital.

Relatório da Divisão de Fiscalização da Administração Estadual do Tribunal de Contas do Piauí e pelo Ministério Público de Contas apontam que no ano de 2014 foram detectadas impropriedades no pregão que resultou na contratação da empresa R2 Tecnologia em Gestão LTDA.

Participação dos Réus

De acordo com a peça inicial do processo, os réus praticaram as improbidades da seguinte maneira:

“... O ex-gestor Warton Francisco Neiva de Moura Santos deu início ao processo licitatório e a ex-gestora Patrícia Carvalho Freitas Rodrigues deu continuidade, tendo sido contratada a empresa R2 Tecnologia em Gestão LTDA. Por sua vez, o requerido José Icemar Lavor Neri - o Nerinho - deu prosseguimento à contratação durante sua gestão sem sanar as irregularidades detectadas pelo TCE/PI no ano anterior”, diz petição.

Segundo a denúncia, os réus violaram o princípio da economicidade ao adotar “tipo de solução baseado em locação antieconômica de equipamentos e softwares em comparação com as possibilidades de aquisição dos respectivos produtos ou contratação por resultados (unidade digitalizada)”.

Além disso, a DFAE afirma que não foi demonstrada efetiva vantagem orçamentária, econômica ou financeira para a SEDET com a locação de equipamentos em detrimento da sua aquisição.

A fiscalização comprovou ainda que o valor anual do contrato de aluguel dos equipamentos era cerca de dez vezes acima do valor de mercado para aquisição de todos os equipamentos e softwares correspondentes (15 computadores, 15 scanners, 1 servidor de rede e as licenças do software de digitalização).

No caso, o primeiro custou R$ 1.756.800,00 (um milhão, setecentos e cinquenta e seis mil e oitocentos reais), enquanto que o segundo custaria apenas R$ 169.798,00 (cento e sessenta e nove mil e setecentos e noventa e oito reais).

“Em comparação, baseando-se nos três relatórios mensais de atividades apresentados pela SEDET (fls. 68-70 da Peça 4), a soma mensal de todos os documentos digitalizados gira em torno de 115 mil páginas por mês, o que ao preço da licitação acima citada, daria uma despesa mensal em torno de R$ 7.000,00, o que equivale a menos de vinte vezes o valor do contrato”, concluiu a Divisão de Fiscalização do TCE-PI.

Nerinho: enrolado em muitas ações

Equipamentos eram inferiores aos contratados

Não bastasse a disparidade nos valores citados anteriormente, os equipamentos entregues ao órgão também não estavam em conformidade com o contrato.

Com relação à configuração dos computadores clientes, no edital, a especificação mínima exigida é: Processador: Clock de 3.0 GHz, HD: 1 TB e Memória RAM: 6 GB. Ocorre que no 3º termo aditivo contratual foi diminuída a quantidade de estações de trabalho, passando de 15 para 11 unidades. As especificações encontradas nessas 11 unidades são as que constam no quadro resumo abaixo, elaborado pela DFAE:

Dessa forma, têm-se todos os computadores com as especificações de HD e memória RAM abaixo do exigido em edital e 05 computadores com especificação de processador abaixo do exigido em edital.

“Apesar de a contratada ter disponibilizado computadores com a metade da capacidade (500GB), e ainda assim, ter atendido bem à demanda, o fato é que o edital fez uma exigência desnecessária de 1TB de armazenamento para os computadores clientes, visto que os mesmos não armazenam os dados digitalizados localmente. Tal fato onerou as propostas de preços apresentadas, e consequentemente, o preço final contratado. Como consequência, houve realização de despesas com ausência de economicidade”, aponta relatório.

Sedet também pagou por equipamentos que não usou

A denúncia também aponta que foram realizadas despesas referentes a 10 estações locadas que não são de responsabilidade da Sedet e que, portanto, foram custeadas com recursos inapropriados. O valor mensal pago indevidamente totalizou R$ 97.600,00 (noventa e sete mil reais e seiscentos reais).

Ademais, na inspeção, a DFAE constatou haver unicamente 03 unidades na SEDET/PI, sendo as demais distribuídas para a SEAD/PI (03 unidades), UESPI (03 unidades) e CEE (02 unidades). Em nenhum dos aditamentos, consta a informação de que haveria modificação nos órgãos/entes em que os serviços seriam prestados, nem mesmo o quantitativo respectivo.

Dos valores a serem restituídos ao erário

Por fim, o Ministério Público pediu a condenação dos réus ao ressarcimento ao erário do estado do Piauí, de forma solidária, no valor de R$ 1.086.898,82 (um milhão, oitenta e seis mil, oitocentos e noventa e oito reais e oitenta e dois centavos), valor que deverá ser corrigido até a sentença final pelos índices oficiais e devidamente atualizado;

Deputado Nerinho pode perder os direitos políticos

Sobre o deputado Nerinho e a empresa R2 Tecnologia em Gestão LTDA, recaíram ainda o pedido de condenação a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos; pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano; proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 (doze) anos.

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