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MP-PI pede devolução de R$ 1,6 milhão em ação por improbidade contra deputado Nerinho

Processo aguarda julgamento desde o dia 13 de dezembro de 2022.

02 de março de 2023 às 16:58
5 min de leitura

O processo que julga mais um ato de improbidade administrativa contra o deputado José Icemar Lavor Neri, o Nerinho, está aguardando julgamento desde o último dia 13 de dezembro de 2022.

Deputado Nerinho (PT)Reprodução

De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público, Nerinho cometeu ato de improbidade quando era secretário de desenvolvimento econômico do Piauí e celebrou convênio de maneira irregular, causando dano ao erário no montante de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais).

O promotor Fernando Ferreira dos Santos, da 44ª Promotoria da Fazenda Pública, afirma que a Associação Piauiense de Apoio e Incentivo a Ações e Estudos para o Desenvolvimento, contratada para realizar a “Caravana Piauiense Para o Desenvolvimento de Iniciativas Empreendedoras e Arranjos Produtivos Locais”, não apresentava sequer registro de empregado e bens.

A Diretoria de Fiscalização do Tribunal de Contas do Piauí destacou, além da falta de capacidade técnica, outras falhas graves como a ausência de critérios objetivos para a escolha da convenente, ausência de substrato do plano de trabalho, cotação de preços incompatível com valores de mercado e com possível desvio de finalidade, fracionamento de despesas e ainda Inobservância às ressalvas apontadas no parecer jurídico da PGE.

Sem estrutura

A denúncia também narra que a Associação convenente atestou sua incapacidade quando apresentou em orçamento previsão com serviço de terceiros no valor de R$ 1.440.000,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta mil reais), o que totaliza 90% (noventa por cento) do valor do convênio.

Por ocasião dessa inspeção [do TCE-PI], apurou-se a presença de um contador e um advogado, o primeiro de nome José Adauto da Costa Santos, inscrito no CRC sob o n. 8.142, e o segundo não se identificou, mesmo instado a fazê-lo. Ambos afirmaram ser “colaboradores” da Associação, sem especificar sob qual regime de trabalho e se auferiam remuneração e qual o montante. Não apresentaram qualquer documentação ou contrato, solicitados pela equipe técnica”, diz a denúncia.

R$ 340 mil só para publicidade

Os valores apresentados pela Associação também foram objeto de questionamento na ação. De acordo com o MPPI, “o orçamento está marcado pela generalidade, visto que não apresenta detalhes dos serviços e dos bens a serem adquiridos para a execução do ajuste.”

Há a previsão para “cotações dos serviços de publicidade e mídia” no valor de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais) - 21,25% do valor total orçado, mas sem existir qualquer descrição unitária desses itens. Somente a criação de campanha institucional/identidade visual acumula o montante de R$ 70.000,00 (setenta mil reais)”, diz a inicial da ação.

Aluguéis mais caros que equipamentos novos

O Tribunal de Contas verificou ainda a existência de locações genéricas de equipamentos que poderiam ser adquiridos e integrados ao patrimônio público após o término da execução do convênio, o que permitiria ganhos patrimoniais e de continuidade nos serviços.

Contudo, a Associação convenente alugou notebooks por R$80.000,00 (oitenta mil reais)), impressoras por R$20.000,00 (vinte mil reais), veículos por R$300.000,00 (trezentos mil reais) e tendas por R$60.000,00 (sessenta mil reais), por um período de apenas 05 dias.

Portanto, percebe-se que a cotação de preços indica ausência de planejamento que provocou o fracionamento de despesas, em violação ao disposto nos arts. 25, §§ 2º e 3º da Instrução Normativa n. 01/2009 – SEPLAN/CGE, que determina a realização de procedimento licitatório para os casos de despesas realizadas em sede de convênio, que ultrapassem o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) – limite da Carta Convite, previsto na alínea "a", do inciso II do artigo 23 da Lei nº. 8.666/93”, afirma o MP.

Pedidos

Por fim, o Mistério Público afirma que tanto o deputado Nerinho agiu de forma deliberada e plenamente consciente dos atos de improbidade administrativa narrados, motivo pelo qual pediu a condenação dos envolvidos ao ressarcimento ao erário, de todos os valores expendidos irregularmente, no montante de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), corrigidos monetariamente desde o ajuizamento da ação, ocorrido em 07 de outubro de 2020.

Veja a petição inicial na íntegra:

IC 12.2017.pdf

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