MP recorre para marido do influenciador Lokinho responda por homicídio doloso
Dois são responsabilizados pelo atropelamento e morte de duas pessoas no dia 6 de outubro de 2024, na BR-316.
O Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) entrou com recurso contra a decisão da juíza Maria Zilnar Coutinho Leal, da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina, que desclassificou o crime de homicídio doloso para homicídio culposo no caso envolvendo o influenciador digital Pedro Lopes Lima Neto, conhecido como Lokinho, e seu marido, Stanlley Gabryell Ferreira de Sousa. Os dois são responsabilizados pelo atropelamento e morte de duas pessoas no dia 6 de outubro de 2024, na BR-316, no bairro Santo Antônio, zona sul de Teresina.
O recurso, protocolado no último dia 11 de março pelo promotor de Justiça Ubiraci de Sousa Rocha, sustenta que os acusados agiram com dolo eventual, assumindo o risco de causar a morte das vítimas ao conduzirem o veículo de forma imprudente. Segundo o MP, a juíza desconsiderou provas testemunhais e periciais que indicam o comportamento irresponsável dos envolvidos.
De acordo com a argumentação da promotoria, fatores como a alta velocidade, a mudança abrupta de faixa e a ausência de habilitação caracterizam dolo eventual, configurando um quadro no qual os condutores assumiram conscientemente o risco de provocar o acidente fatal. O recurso também cita jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhecem dolo eventual em situações semelhantes, como ocorrências de trânsito envolvendo motoristas embriagados ou em alta velocidade.
Outro ponto levantado pelo MP é a crítica à desclassificação do crime, que afastou a competência do Tribunal do Júri. A promotoria defende que qualquer dúvida quanto à intenção dos acusados deve ser analisada pelo Conselho de Sentença, formado por jurados populares, e não por decisão monocrática.
Dessa forma, o Ministério Público pede que a decisão seja reformada e que os acusados sejam pronunciados por homicídio doloso consumado e lesão corporal grave, com a remessa do caso ao Tribunal do Júri para julgamento.
Habeas corpus concedido a Stanlley Gabryell
Paralelamente ao recurso interposto pelo MP, o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) concedeu habeas corpus a Stanlley Gabryell Ferreira de Sousa. A decisão foi proferida pelo desembargador José Vidal de Freitas Filho na última quinta-feira (13).
A defesa de Stanlley, representada pelo advogado Leonardo Carvalho Queiroz, ingressou com o pedido de habeas corpus, que foi acatado pelo Tribunal. Com a decisão, Stanlley responderá ao processo em liberdade.