Geral

Mais de 5 milhões de eleitores podem ter o título cancelado em maio

Cancelamento é referente à eleitores faltosos, que não tenham votado nem justificado a falta, tampouco tenha pago a multa referente à ausência.

12 de maio de 2025 às 09:58
2 min de leitura

Encerra na próxima segunda-feira (19), o prazo para que eleitores regularizem os seus títulos. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de cinco milhões de pessoas ainda possuem pendências com a Justiça Eleitoral e podem ter o documento cancelado após o fim desse prazo.

Título de eleitor - Foto: Divulgação/ TRE-PI

O cancelamento é referente à eleitores faltosos, pessoas que não tenham votado nem justificado a falta, tampouco tenha pago a multa referente à ausência nos três últimos períodos eleitorais (regulares ou suplementares), sendo cada turno considerado uma eleição.

Urna eletrônica - Foto: Divulgação/STF

Somente com o título em dia é possível votar, tomar posse em concurso público, obter passaporte ou Cadastro de Pessoa Física (CPF), renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral. 

O cancelamento do título não se aplica a: 

  • eleitores facultativos (menores de 18 anos, pessoas com 70 anos ou mais e pessoas não alfabetizadas);
  • pessoas com deficiência que comprovem dificuldade impeditiva para votar;
  • casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.

Como regularizar 

Para consultar a situação, eleitores devem acessar os sites do TSE ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs) para verificar se constam da lista de títulos passíveis de cancelamento. O serviço é gratuito e realizado exclusivamente em sites oficiais da Justiça Eleitoral. Caso haja débitos existentes, é preciso acessar o autoatendimento eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou o aplicativo e-Título e fazer o pagamento.

Também é possível comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente, portando os seguintes documentos (a depender da situação de cada eleitor): 

  • documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);  
  • título eleitoral ou e-Título;  
  • comprovantes de votação;  
  • comprovantes de justificativas eleitorais;
  • comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.

Fonte: Agência Brasil

Siga nas redes sociais

Veja também

Dê sua opinião

Tv Lupa 1

Veja todas