Mais de 5 milhões de eleitores podem ter o título cancelado em maio
Cancelamento é referente à eleitores faltosos, que não tenham votado nem justificado a falta, tampouco tenha pago a multa referente à ausência.
Encerra na próxima segunda-feira (19), o prazo para que eleitores regularizem os seus títulos. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de cinco milhões de pessoas ainda possuem pendências com a Justiça Eleitoral e podem ter o documento cancelado após o fim desse prazo.
O cancelamento é referente à eleitores faltosos, pessoas que não tenham votado nem justificado a falta, tampouco tenha pago a multa referente à ausência nos três últimos períodos eleitorais (regulares ou suplementares), sendo cada turno considerado uma eleição.
Somente com o título em dia é possível votar, tomar posse em concurso público, obter passaporte ou Cadastro de Pessoa Física (CPF), renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.
O cancelamento do título não se aplica a:
- eleitores facultativos (menores de 18 anos, pessoas com 70 anos ou mais e pessoas não alfabetizadas);
- pessoas com deficiência que comprovem dificuldade impeditiva para votar;
- casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.
Como regularizar
Para consultar a situação, eleitores devem acessar os sites do TSE ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs) para verificar se constam da lista de títulos passíveis de cancelamento. O serviço é gratuito e realizado exclusivamente em sites oficiais da Justiça Eleitoral. Caso haja débitos existentes, é preciso acessar o autoatendimento eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou o aplicativo e-Título e fazer o pagamento.
Também é possível comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente, portando os seguintes documentos (a depender da situação de cada eleitor):
- documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);
- título eleitoral ou e-Título;
- comprovantes de votação;
- comprovantes de justificativas eleitorais;
- comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.
Fonte: Agência Brasil