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Mais de 2,3 mil pacientes esperam terapias para autismo no CETEA; MP investiga demora

Sesapi informou fila de 2.312 pacientes; outro procedimento aponta seis meses sem novas admissões nas terapias contínuas

Por Mikeias di Mattos

03 de novembro de 2026 às 16:21 ▪ Atualizado em 03/11 às 17:06

Ver resumo
  • O CETEA do Piauí enfrenta uma fila de espera de 2.312 pacientes para iniciar terapias, conforme a Secretaria de Saúde e o Ministério Público do Piauí (MPPI).
  • Um inquérito foi aberto após uma denúncia sobre a demora no atendimento de um adolescente com autismo nível 3, com espera prevista de 179 dias.
  • O MPPI está investigando dificuldades no agendamento e início do tratamento especializado, olhando para soluções junto à rede municipal de saúde.
  • Entre março e agosto de 2026, 616 triagens foram feitas, mas nenhuma terapia contínua começou devido à capacidade já ocupada.
  • Aproximadamente 900 pessoas aguardam início das intervenções, e cerca de 1.300 já passaram pela triagem, esperando vaga para tratamento.
  • A investigação examinará a insuficiência de terapias contínuas, possíveis irregularidades no acesso ao CETEA, e as medidas da Sesapi para resolver o problema.
  • A realização de avaliações iniciais não garante acesso às terapias, e o MPPI busca assegurar a continuidade do cuidado para os já atendidos.
  • As informações disponíveis não fornecem um cronograma para abertura de novas vagas capaz de atender à demanda existente.

O Centro Especializado de Atendimento às Pessoas com Transtorno do Espectro Autista do Piauí (CETEA) tem 2.312 pacientes aguardando o início de terapias, segundo informação da Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi) registrada em procedimento do Ministério Público do Piauí. O órgão instaurou uma apuração sobre a demora no atendimento de um adolescente com autismo nível 3 de suporte, cuja previsão de espera para triagem foi estimada em 179 dias.

Centro Especializado de Atendimento às Pessoas com Transtorno do Espectro Autista do Piauí (CETEA)Centro Especializado de Atendimento às Pessoas com Transtorno do Espectro Autista do Piauí (CETEA)

Os dados constam no Diário Oficial do MPPI publicado nesta terça-feira (3). O procedimento teve origem em manifestação à Ouvidoria do Ministério Público, relatando dificuldades no agendamento e no início do tratamento especializado. A investigação busca esclarecer a demora e assegurar assistência ao adolescente durante a espera, inclusive por meio da rede municipal de saúde.

Além desse caso, outro procedimento conduzido pela 12ª Promotoria de Justiça de Teresina revela dificuldades na oferta de atendimento contínuo. Conforme informações prestadas pelo CETEA e reproduzidas pelo MP, entre março e agosto de 2026 foram realizadas 616 triagens, mas nenhum novo usuário ingressou nas terapias contínuas, em razão da ocupação da capacidade instalada.

Nesse segundo procedimento, a unidade informou inicialmente que aproximadamente 900 usuários aguardavam o início das intervenções, com tempo médio estimado de seis meses entre a inserção no fluxo assistencial e o começo do tratamento. Posteriormente, comunicou que cerca de 1.300 usuários já haviam passado pela triagem e esperavam uma vaga, enquanto aproximadamente 500 estavam em acompanhamento.

Os quantitativos aparecem em informações e procedimentos distintos, sem demonstração de que correspondam ao mesmo recorte temporal ou à mesma etapa de atendimento. Por isso, não podem ser somados. Os registros, entretanto, apontam espera tanto para a avaliação inicial quanto para o acesso às terapias após a triagem.

Diante da dimensão coletiva do problema, a promotora de Justiça Débora Geane Aguiar Aragão ampliou o objeto dessa segunda apuração. A investigação passou a abranger a insuficiência da oferta de intervenções terapêuticas contínuas, possíveis irregularidades no fluxo de acesso ao CETEA e as medidas adotadas pela Sesapi para atender os usuários que aguardam tratamento.

O Ministério Público destaca que a realização de avaliações iniciais, por si só, não assegura o acesso às intervenções necessárias. A apuração deverá examinar os critérios de prioridade, os tempos de espera, a capacidade de atendimento e as alternativas disponíveis na rede pública, preservando a continuidade do cuidado de quem já é acompanhado.

Os documentos publicados registram informações prestadas pela Sesapi e pelo CETEA no curso das apurações, mas não apresentam um cronograma de abertura de vagas suficiente para atender à demanda informada.




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