Política

Liminar do TSE dá novo fôlego a Gustavo Henrique mas ainda não põe fim ao impasse no Avante

Decisão manda processar o registro de Gustavo ao Governo e suspende a indicação de Elizeu Aguiar, mas não resolve a briga pelo comando da legenda no Piauí.

Por Mikeias di Mattos

18 de agosto de 2026 às 23:40 ▪ Atualizado há 1 hora


A disputa entre Gustavo Henrique Leite Feijó e Antônio José Lira pelo comando do Avante no Piauí ganhou um novo capítulo nesta terça-feira (18).

 Executiva Nacional do Avante anula candidatura própria ao Governo do Piauí e fecha aliança com o Novo - Foto: AvanteGustavo Henrique - Foto: Avante   

Em decisão liminar, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que o pedido de registro de Gustavo como candidato ao Governo do Estado seja processado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).

O ministro também suspendeu o trecho da decisão da Executiva Nacional do Avante que indicou Elizeu Aguiar, do Novo, para disputar o Governo pela coligação “A Força da Fé”. A composição é defendida pelo grupo de Antônio José Lira, candidato ao Senado.

A decisão permite, neste momento, que o pedido de registro de Gustavo seja analisado, mas não encerra a disputa. A liminar foi concedida individualmente pelo relator e ainda deverá ser submetida ao colegiado do TSE.

Cueva também não declarou válida a convenção que lançou Gustavo ao Governo. Caberá ao TRE-PI analisar se a convenção realizada em 30 de julho cumpriu as regras partidárias e eleitorais.

A origem da disputa

Gustavo Henrique e Antônio José Lira passaram a defender caminhos diferentes para o Avante nas eleições de 2026.

Gustavo defendeu uma candidatura própria ao Governo do Piauí. Já Lira apoiou a aliança com o Novo, que lançou Elizeu Aguiar para governador e destinou ao Avante uma candidatura ao Senado.

A divergência também envolveu o comando estadual do partido. Gustavo afirma que ainda estava à frente da comissão provisória quando convocou a convenção de 30 de julho. O grupo adversário sustenta que o mandato dele já havia terminado e que uma nova comissão, presidida por Adiel Rodrigues Brito, estava registrada na Justiça Eleitoral desde 27 de julho.

As duas alas realizaram convenções distintas. No encontro de 30 de julho, convocado por Gustavo, foi aprovada sua candidatura ao Governo. Já em 5 de agosto, o grupo de Adiel Brito e Antônio José Lira realizou outra convenção, que aprovou a coligação com o Novo e confirmou Elizeu Aguiar para governador e Lira para o Senado.

Executiva Nacional anulou convenção

Em 9 de agosto, a Executiva Nacional do Avante interveio na disputa e anulou as deliberações da convenção realizada por Gustavo.

A direção nacional alegou que ele não tinha mais poderes para convocar a convenção e apontou suposto descumprimento de regras internas do partido, entre elas a Resolução Avante nº 02/2026.

Com a decisão, o Avante passou a apoiar a candidatura de Elizeu Aguiar ao Governo, conforme a orientação da direção nacional.

Gustavo recorreu ao TSE contra a decisão.

Decisão do TRE-PI mudou o cenário

Inicialmente, Cueva havia negado o pedido liminar apresentado por Gustavo. Na ocasião, o ministro entendeu que a existência de duas candidaturas não seria suficiente, por si só, para impedir o processamento do registro.

O cenário mudou no sábado (15), quando o desembargador Olímpio José Passos Galvão, do TRE-PI, declarou inválida a convenção de 30 de julho.

O magistrado considerou que Gustavo não ocupava mais a presidência da comissão estadual quando convocou o encontro. Também determinou o cancelamento de eventuais pedidos de registro baseados naquela ata e autorizou o grupo de Adiel Brito a utilizar o sistema CANDex para apresentar as candidaturas aprovadas na outra convenção.

A decisão levou a defesa de Gustavo a pedir uma nova análise ao ministro do TSE.

Ministro questiona atuação da direção nacional

Ao reexaminar o caso, Cueva apontou a possibilidade de a Executiva Nacional do Avante ter ultrapassado os limites previstos no estatuto da legenda.

Segundo o ministro, as regras internas reservam à convenção estadual a escolha dos candidatos que disputarão cargos no estado. A direção nacional poderia questionar ou anular atos do diretório local, mas a possibilidade de escolher diretamente outro candidato ao Governo ainda será analisada.

Por isso, a liminar suspendeu especificamente o trecho que indicava Elizeu Aguiar para o Governo do Piauí.

A decisão, no entanto, não considerou automaticamente válida a convenção de Gustavo. São questões que serão analisadas separadamente pela Justiça Eleitoral.

Agora, o TRE-PI deverá avaliar se Gustavo tinha poderes para convocar a reunião de 30 de julho e se as decisões tomadas naquele encontro podem fundamentar o pedido de registro da candidatura.

Lira mantém candidatura ao Senado

A liminar não anulou a candidatura de Antônio José Lira ao Senado. O nome dele foi aprovado na convenção de 5 de agosto e não foi afastado pela decisão do ministro.

 Antônio José Lira - Foto Lupa1Antônio José Lira - Foto Lupa1 

A suspensão da indicação de Elizeu Aguiar, porém, interfere na composição defendida pelo grupo de Lira, que havia sido formada com o candidato do Novo na disputa pelo Governo.

Por enquanto, Gustavo teve garantido o direito de ter seu pedido de registro analisado, enquanto Lira mantém a candidatura ao Senado aprovada na convenção de 5 de agosto.

A decisão ainda será analisada pelo colegiado do TSE, e o TRE-PI terá de julgar a validade das convenções e dos respectivos pedidos de registro. Até a conclusão desses processos, a definição sobre as candidaturas do Avante ao Governo do Piauí permanece em disputa.

Confira o documento

Decisão-1 MS em favor de Gustavo Henrique .pdf




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