Brasil

Mudança na Lei Seca prevê equipamento capaz de detectar drogas pela saliva; entenda novas regras

Recusa do motorista em realizar os procedimentos continua sujeita às consequências previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

Por Isabella Monteiro

18 de agosto de 2026 às 23:10 ▪ Atualizado há 1 hora


O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para a fiscalização de motoristas e regulamentou a possibilidade de utilização do drogômetro, equipamento desenvolvido para identificar a presença de substâncias psicoativas no organismo de condutores.

 Mudança na Lei Seca prevê equipamento capaz de detectar drogas pela saliva; entenda novas regras - Foto: Agência BrasilMudança na Lei Seca prevê equipamento capaz de detectar drogas pela saliva; entenda novas regras - Foto: Agência Brasil   

A medida atualiza os procedimentos da Lei Seca, que passam a incluir regras específicas para a fiscalização de motoristas sob efeito de substâncias além do álcool.

Como funciona o drogômetro

O equipamento utiliza amostra de saliva para identificar substâncias psicoativas. Durante uma blitz, o motorista poderá ser submetido à coleta, feita com um dispositivo semelhante a um canudo. A amostra é então analisada pelo equipamento, em um procedimento que pode levar alguns minutos.

Entre as substâncias que podem ser identificadas estão cocaína, THC, anfetaminas, metanfetaminas, opioides e benzodiazepínicos.

A regulamentação, porém, não determina um modelo específico de aparelho nem estabelece que a simples detecção de uma substância seja suficiente, isoladamente, para caracterizar a infração. O resultado deverá ser considerado dentro dos procedimentos previstos na resolução e em conjunto com outros elementos de fiscalização, quando necessário.

Quando o equipamento poderá ser usado?

A aprovação das regras não significa que os drogômetros já estarão sendo utilizados imediatamente nas blitze. Os equipamentos precisarão atender aos requisitos técnicos e ser certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Inmetro.

A resolução também mantém a possibilidade de o agente de trânsito avaliar sinais de alteração da capacidade psicomotora do motorista. Nesse caso, deverão ser registrados pelo menos dois sinais observados que indiquem a alteração.

A nova regulamentação também cria uma etapa de triagem para as operações de fiscalização. No caso do álcool, poderá ser utilizado o pré-teste ou teste passivo de alcoolemia para identificar possíveis indícios da presença da substância.

O resultado dessa primeira verificação tem caráter orientativo e não poderá, sozinho, fundamentar uma autuação por condução sob influência de álcool.

O bafômetro continuará sendo utilizado normalmente nas fiscalizações de alcoolemia. A novidade é a regulamentação de equipamentos destinados à identificação de outras substâncias psicoativas.

Recusa ao teste

A recusa do motorista em realizar os procedimentos continua sujeita às consequências previstas no Código de Trânsito Brasileiro. O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito também será atualizado para padronizar os procedimentos adotados pelos agentes.

A resolução entra em vigor após sua publicação no Diário Oficial da União. As alterações relacionadas aos códigos de enquadramento e fichas de fiscalização terão prazo adicional de 60 dias para implementação pelos órgãos de trânsito.




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