Política

TRE-PI invalida convenção e determina cancelamento da candidatura de Gustavo Henrique ao Governo do Piauí

Decisão reconheceu como válida a convenção do Avante realizada sob a presidência de Adiel Brito; Gustavo Henrique informou que equipe jurídica analisará a decisão e adotará as medidas cabíveis.

Por Emanuel Oliveira

15 de agosto de 2026 às 19:48 ▪ Atualizado há 3 horas


O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) declarou inválida a convenção estadual do Avante realizada em 30 de julho, sob a presidência de Gustavo Henrique Leite Feijó, e determinou o cancelamento de eventual registro de sua candidatura ao Governo do Piauí baseado na ata do encontro.

 Gustavo Henrique, ex-candidato a governo do Piauí pelo Avante - Foto: Reprodução/ TV BandGustavo Henrique - Foto: Reprodução/ TV Band   

A decisão foi proferida neste sábado (15) pelo desembargador Olímpio José Passos Galvão e reconheceu a validade da convenção partidária realizada em 5 de agosto, convocada sob a presidência de Adiel Rodrigues Brito.

Segundo a decisão, a Comissão Provisória Estadual presidida por Gustavo Henrique possuía vigência registrada no sistema da Justiça Eleitoral até 30 de junho de 2026. Uma nova comissão, comandada por Adiel Brito, passou a constar com vigência entre 27 de julho e 31 de dezembro.

Diante disso, o relator concluiu que Gustavo Henrique já não ocupava a presidência do órgão estadual do Avante quando convocou e presidiu a convenção de 30 de julho. Dessa forma, o encontro foi considerado inválido para produzir efeitos no processo eleitoral.

Outro ponto considerado pelo magistrado foi a decisão da Executiva Nacional do Avante, tomada em 9 de agosto, de anular as deliberações da convenção de 30 de julho relacionadas à disputa majoritária.

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Coligação com o Novo

Com a definição, permanece a composição do Avante com o Partido Novo na coligação “A Força da Fé”. Elizeu Aguiar foi indicado para disputar o Governo do Piauí.

Para o Senado, Antônio José Lira é o nome apresentado pelo Avante, enquanto Antônio de Barros Araújo Filho foi indicado pelo Partido Novo.

O TRE-PI também determinou, em caráter de urgência, a habilitação de Adiel Brito ou de um operador indicado por ele no sistema CANDex, permitindo a apresentação das candidaturas dentro do prazo eleitoral.

A regularidade das deliberações tomadas na convenção de 5 de agosto ainda deverá ser analisada no processo específico relacionado ao Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP).

Gustavo Henrique diz que decisão não é definitiva

Após a divulgação da decisão, Gustavo Henrique afirmou, por meio de nota, que ainda analisará o inteiro teor da determinação judicial e ressaltou que, segundo seu entendimento, a decisão não é terminativa.

“Nosso corpo jurídico irá se debruçar sobre a decisão e adotará, dentro dos instrumentos legais disponíveis, todas as providências que o caso requer, assegurando o exercício do contraditório, da ampla defesa e dos demais direitos pertinentes”, afirmou.

Gustavo acrescentou que tratará a questão “com serenidade, responsabilidade e absoluto respeito às instituições e às decisões judiciais”.

Confira a nota:

Na condição de presidente estadual do Avante 70 no Piauí, informo que ainda tomarei conhecimento do inteiro teor da decisão divulgada.

É importante esclarecer que não se trata de decisão terminativa, razão pela qual qualquer manifestação mais aprofundada deverá ocorrer após a análise integral de seus fundamentos.

Nosso corpo jurídico irá se debruçar sobre a decisão e adotará, dentro dos instrumentos legais disponíveis, todas as providências que o caso requer, assegurando o exercício do contraditório, da ampla defesa e dos demais direitos pertinentes.

Seguiremos tratando a questão com serenidade, responsabilidade e absoluto respeito às instituições e às decisões judiciais.

Gustavo Henrique
Presidente Estadual do Avante 70 – Piauí




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