Por Emanuel Oliveira
15 de agosto de 2026 às 19:48 ▪ Atualizado há 3 horas
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) declarou inválida a convenção estadual do Avante realizada em 30 de julho, sob a presidência de Gustavo Henrique Leite Feijó, e determinou o cancelamento de eventual registro de sua candidatura ao Governo do Piauí baseado na ata do encontro.
Gustavo Henrique - Foto: Reprodução/ TV Band A decisão foi proferida neste sábado (15) pelo desembargador Olímpio José Passos Galvão e reconheceu a validade da convenção partidária realizada em 5 de agosto, convocada sob a presidência de Adiel Rodrigues Brito.
Segundo a decisão, a Comissão Provisória Estadual presidida por Gustavo Henrique possuía vigência registrada no sistema da Justiça Eleitoral até 30 de junho de 2026. Uma nova comissão, comandada por Adiel Brito, passou a constar com vigência entre 27 de julho e 31 de dezembro.
Diante disso, o relator concluiu que Gustavo Henrique já não ocupava a presidência do órgão estadual do Avante quando convocou e presidiu a convenção de 30 de julho. Dessa forma, o encontro foi considerado inválido para produzir efeitos no processo eleitoral.
Outro ponto considerado pelo magistrado foi a decisão da Executiva Nacional do Avante, tomada em 9 de agosto, de anular as deliberações da convenção de 30 de julho relacionadas à disputa majoritária.
Com a definição, permanece a composição do Avante com o Partido Novo na coligação “A Força da Fé”. Elizeu Aguiar foi indicado para disputar o Governo do Piauí.
Para o Senado, Antônio José Lira é o nome apresentado pelo Avante, enquanto Antônio de Barros Araújo Filho foi indicado pelo Partido Novo.
O TRE-PI também determinou, em caráter de urgência, a habilitação de Adiel Brito ou de um operador indicado por ele no sistema CANDex, permitindo a apresentação das candidaturas dentro do prazo eleitoral.
A regularidade das deliberações tomadas na convenção de 5 de agosto ainda deverá ser analisada no processo específico relacionado ao Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP).
Após a divulgação da decisão, Gustavo Henrique afirmou, por meio de nota, que ainda analisará o inteiro teor da determinação judicial e ressaltou que, segundo seu entendimento, a decisão não é terminativa.
“Nosso corpo jurídico irá se debruçar sobre a decisão e adotará, dentro dos instrumentos legais disponíveis, todas as providências que o caso requer, assegurando o exercício do contraditório, da ampla defesa e dos demais direitos pertinentes”, afirmou.
Gustavo acrescentou que tratará a questão “com serenidade, responsabilidade e absoluto respeito às instituições e às decisões judiciais”.
Confira a nota:
Na condição de presidente estadual do Avante 70 no Piauí, informo que ainda tomarei conhecimento do inteiro teor da decisão divulgada.
É importante esclarecer que não se trata de decisão terminativa, razão pela qual qualquer manifestação mais aprofundada deverá ocorrer após a análise integral de seus fundamentos.
Nosso corpo jurídico irá se debruçar sobre a decisão e adotará, dentro dos instrumentos legais disponíveis, todas as providências que o caso requer, assegurando o exercício do contraditório, da ampla defesa e dos demais direitos pertinentes.
Seguiremos tratando a questão com serenidade, responsabilidade e absoluto respeito às instituições e às decisões judiciais.
Gustavo Henrique
Presidente Estadual do Avante 70 – Piauí
De segunda a sexta, um resumo dos fatos que importam, direto no seu e-mail e de forma gratuita.
Auditoria
Multados
Ocorrência
Violência doméstica
Administração
OEIRAS
Eleições 2026
OPERAÇÃO CURARE
VIOLÊNCIA NO CEARÁ
OPERAÇÃO POLICIAL
Rombo milionário
HOMENAGEM
ELEIÇÕES 2026
SAÚDE DA MULHER
Entrevista
Os bastidores do poder no Piauí e no Brasil. A notícia sem rodeios. Lupa1 é jornalismo imparcial com conteúdo exclusivo e diário.
Termos de uso Política de Privacidade Princípios Editoriais
© 2026 Portal Lupa1. Todos os direitos reservados.